Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos
- 69 - O augmento de despeza correspondecte a esta extensão da illu– minaçã.o urbana, se o custo de uma luz fôr, por noite, 200 réis, ele– var-se-á a 161 600 por noite ou 58:984$000 por anno. Na caria junta, que o Gerente da Companhia do Gaz dirigiu ao presidente da referida commissão, propõe condições para a illumina– ção a gaz carbonico incandescenlE!, nas quaes nenhum preço estipula para sua installação nas zonas onde não tem a Companhia, actual– mente, canalizações. C:omo, porém, o preço que ella propõe para as zonas providas de canalização é ba:stanle elevado, comparado com o do contracto para illuminação da capital de S. Paulo, para a qual é uniforme o de réis 14-0 por metro rubico de gaz consumido, correspondendo, muito ap– proximadamente, a 188 rs. por luz, em noite de onze horas, com po– der illuminativo de 14 velas, sem o apparelho de incandescencia, ao passo que a referida Companhia só propõe poder illuminalivo de 13 vélas para a illuminaçâo de Belém, por isso julga a commissâo que o preço deve ser uniformizado, aqui também, com os abatimentos indicados na cilada carta ; podendo-se, enh·etanto, estipular maior praso para a illuminação das zonas ainda por canalizar, sobre tudo se fôr preciso conlrnir-se alg m gazomelro supplemenla r, pa t'a a illu– minaçõ.o d' s1ms zonao,i. Poslo que não vise cspecialtnenle o presenle relalodo as condi– ções p o r que: deve: i,cr rcdi~ido o conlrncto pura o illu m ioa<;ào a ~a z earboni o incan<le ·cenl e, julga a Comml ão <levei· fazer a · guinle refl xões sobre a carta elo sr. gorenle da Companhi a : 1.- - Admillindo-sc, orno o mnis simples, osystcmn depagam nlo por luz o por noilo, convém, nu enlrolanlo, que se estipulem limites para a pressão e dcspendio cm olume de gaz consumido, cuja !isca· lização pode ser [eila com o emprego é!e apparelhos registradores aulo– malicos, ao passo que a fiscalização do poder illuminalivo é penosa o impossível de ser feita em todos os bicos de gaz. 2.ª- que além d'estas fiscalizações seja feita a da pureza do gaz fornecido, não só à illuminação publica, como aos particulares, forne– cendo a Companhia os apparelhos necessarios. 3.n - que se, ernquanto vigorar o contracto, fôrem inventados bi os que reduzam o consumo de gaz, sem prejuizo do podet iJlumi– nali ro, serão adoptados, e a economia obtida aproveitada em par– tes eguaes ao Municipio e á companhia encarregada da illuminação.
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