Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 2ª reunião ordinaria, em 4 de junho de 1906, pelo intendente Antônio José de Lemos

- 11 - dos diversos impostos, o numero ele retardatal'ios augmentou consideravelmente, causando este facto não pequenos embaraços economicos. Intendencia tem procurado agir na cobrança de modo o mais suasorio pos ivel, mandando até convidar os colleclados a virem satisfazer os seus debitas. Para os termos legaes, começam as contas dos devedores a ser enviadas ao Contencioso, a~im de se promover a cobrança amigavel, devendo pas ar ao juizo dos Feitos da Fazenda, para a respectiva execução, as que deixarem ele ser satisfeitas na– quelle departamento. Refo1.• m.as neces§a1.·ias Comquantó em vespera de terminar o terceiro período de administração municipal, ainda não me foi possivel altender á multiplicidade de coisas obso– letas, retrogradas, incompativeis com o progresso e até com a civilização moderna, que aqui encontrei campeando com o maximo desassombro, e-o que é mais-com a arrogancia pantafaçuda de indi viduas banaes, que têm a inaudita coragem de dizer que honravarn os rnunícipes de Belém, dando a hon?"Ct de acl11iinist1·cir a Cornrnwia,, consoante li, ha dias, num papel pouco decente: que costuma circular lá fóra, com gaudio dos engraxates.

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