Relatorio apresentado ao excellentissimo senhor Dr. João Maria Moraes em 15 de julho de 1864
\ -26 - N o 4. o dito: latim, geoirr aphia e ] il hi No 5 o dit . 1 . 6 p 1 osop a. K O 6 · 0 di º: tt~, g~·a~atica philos0phica e historia. · to. atU?, h1stona e rhet orica. A segunda ~odificação foi na t abell a de enxoval, contra a qual al~~s N reclamavao por excessiva; a modificação pois consiste na di– mmUiç~o de algumas peças. . O mter:1ato c?nt~m 4 classes de alun:inos: pensionistas co_ntri– bmn~es, me!o l_)ens1omstas contribuintes, pensionist as da pro\'lncia e me10 pens10;111stas da pr ovincia. A ~-: classe compõe-se de 10 alumnos. A ,.;.,. • « « 12 I[ A " a 8 .). • q • A 4.ª « ( « 4 ( N A l. ª e 2. ª ch_isses, cujas pensões constituem a r enda do collegio, dt:o- lhe uma r eceita annual de 5 :160$000 réis, com a qual vae sendo feita toda a ~espesa, sem que se t enha tornado preci. o r eceb er _do _t be– som·~ quan~m _alguma para sustentaçao e vestuario dos pens10mstas e meio pens10ms tas da provincia. · Eu entendo que est e facto depõe mnito a favor da administr ação economica do collegio. Foi a lei provincial n . 278 de 3 de dezembro de 1855, no art . , 1. 0 que mandou a.dmittir, quando fosse estabelecido o collcgio 1-'a– r aen~e, _10 pensionistas e 10 meio pensionistas por conta dos cofres }J_ro,?nciacs; cs e numero ainda não está preenchido, faltando 2 pen · s10m?ta~ e 4 meio pensionistas para o seu comput o, mas os N cofres prov1nc1acs, nem no anno de 1863 nem no actual, despcndcrao quan– tia alg-uma para a sust ntaça.õ dest es alumnos, ex istin~o .j á. n'aquelle an~o? entre tms e outros ( pensionistas e meio pens1omstas ) 11, e existindo agor a como h a pouco viemos de demonstrar 12. A província, devia ter de,·pendido com as pensões destes alumnos cm 1863 a quantja de 2:820$000 r óisi e no anno em que estamos a de 3: 120~000 réis. Sirva isto ao menos de compensaçaõ á grande ~es_pesa com a rnxtrncçaõ primaria e secuuclaria, á cust a dos cofres P,:·ovmc~aes.. ~ Os l og ar es de p ensionistas n aõ contribuintes que estao proVJdos 'ao os 2 ela, com:1.rca da capital, os 2 da de Cametá, 1 d~ de Santarem, havenJ.o uma vaga, que já es-U preenchida, mas q1te nao apparece no mappa, r01-;pcetivo, porq ue o peu sio11ii:,ta ainda não foz a s~rn entrada pnrn o <·olk•gio, e 1 de e, da uma elas omm·cn.s, de Ma.raJ6, Gnrupá e la<·,tp{t . O log,1r vngo é o da conuu·crLele Bragan ça. . . . a ~):, 4 l?ga rcs<le meio pen. i~nistas providos são os que na d 1 s,?· 1 bm– ç O coul> er.io á comarca da capital· os G varros correspondem cLS ou– tra· 6 cmn:-trca:, <la, provincia d 'o1{dP não t ~n Yindo n eDhum alumno para e. ta <'h se. ' 1 ·' 0 só o collegio tem podido cfo;pensar as pre -taçõcs do thcso1.1.-
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