Relatorio apresentado ao excellentissimo senhor Dr. João Maria Moraes em 15 de julho de 1864

occupa...-a o ele 2. 0 o anno passado, e o 2. 0 por um empregaáo nova-.;. mente admittido. O ewnomo está presentemente no goso ele uma li ença que ob– teve panL tratar de sua. saude. O vencimento dest es empregados, que saõ os que tem o int er.: nato, é de -±00-?,000 rúi · o do capcllaõ , de 400 000 r éis o do medico, de 800~000 réis o ele cada, um <los censores, e de 500,3000 réis o do economo. O vice-reitor, como anteriormente mostrei, cm nada veio aug– mentar a despeza feita pelo thesonro com o internato elo collegio, por'lnc elle recebe taõ sóment a gratific çaõ que o reitor clei:x.on de perceber. O corpo· cathedratico do collegío compunha-se até o anno passado dos professores : <la 1.ª cadeira de latim, da 2.ª dita de latim ou latini– dade, da de francez, iug.ez , geometria (arithmetica, algebra, geometria e tl'iguometria ), de rheto rica, de contal>iliclade e escripturaçaõ mer– cantil, ele grawnia.tica philosophica da lingna nacional, de philoso_. l Jlua, de geoo-raphia e de historia; ao todo 11 ( artio·o 2. o do reo-ula- ,., , h . º " mento de 11 d setembro de 18Gl ,; OJC porém accresceo mais uma- ca<leira, a de desenho e pintura, em virtude da lei provincial ele 31 ele dezembro de 18G3, que além de outras disposições concernentes á in:;trucçaõ publica, creou mais os logaTes de suLstitutos desses pro-• fessores, sendo um para cada cadeira. Extincta a cadeira de <l.czenho, que funcciônava por ordem da presi,lencia no C;OUegio Paraense, foi provida a de que trata a lei citada, na pessôa do professor Constantino Pedro Chaves da l\fotta, o qual, segundo o programma qne j ,í. offor~ceo para ser 1~rcscnte á congTcgaçaõ, propoe-sc a cnsimn· a matena de sua catlmra em um curso <lc seis auuo!-.l. Tendo já me occupaclo deste assmnpto cm ou – tro logar <leste relatorio a elle me ieporto. · Existia igualmente addida ao collcgio a cadeibt publica de ,rnu– zicn; mas em virtude de diversa;:; leis pro';inciaes que garant~aõ ao peu::;iouista da provincia, Henrique Eulalio Gmjaõ, uma cadeira de muzi('a, chegawlu este de -volta da Europa onde concluio os estudos a cpie; ali se· foi dedicar, reqnercu que se fize:;sern cffo ·tiva::; as diffe– rent(•s dispo ·i<;OCõ de leis que lhe cliziaõ reôpcito, e em oLservau– (;Ía d'cllas v. exc·. o nomeou professor de nmzicti do Collcgio Paracnsc, f•ou1 o , JH'Ítncnto c.lc 1:200JOOO réi, ani:i,uaes; 1:1a~ naõ p~rdendo· por e ·:,;e fattu o outr o professor c.le muzrcn., o du·cito qne tmha ao • t 1_1 log·ar, tornou-se necessario div idir o estudo ela, muzica da ma..- 11 • 1 rn p,,rque a v. exc. foi presente. . . O· log-arcs de , uhstitntoK, creados pela. lei de 31 de <lesembro' J~ tib1d,,, foruo todos providos, com e_ eopçaõ de dous, o <le hi to– ria e <le cuntabili<,latlc mercantil, o pruneiro por folta de_ coneur-– rc1ite <; o segundo porque uao ponde obter da congregaçao uma ap~ w0vRçaõ plena o candidato ')_UC á elle apresentou-se.

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