Relatorio apresentado ao excellentissimo senhor Dr. João Maria Moraes em 15 de julho de 1864

• • -18- 200~000 :éis, conforme a frequencia dos alumnos, não tendo direito á. grab:ficaçao alguma o professor que t iver menos de 25 alumnos fu~m~. . Tratando d'aquillo que se oppõe a que a instrucção prima– na, dada: por conta d:1 provincia, aproveite convenientemente, não posso _deixar de me~c10nar as continuadas e importunas licenças re9.uendas p~~os professores respec ivos, para tratar da saude pro– pna, da familia, e de todos os mais que lhes dizem respeito. No _geral, salvas excepções que as ha sempre, poucas sim, m~s mmto hom·osas, o professor âo que menos se importa é do adiantamento de seos alumnos e do credito de strn escóla; profes– sores ha_ que }endo vindo a esta capital, com licença de 2 e 3 me • zes, aqm se hao demorado 8, 9, 10 e mais mezes porque terminada a licença co~cedida para tratar da saude, o profes~or dá parte de doen– te, e á vista do attestado do facultativo a quem elle consulta, uãa ha remedi.o senão consideral-o como realmente doente. Não .ha muitos dias que um desse~ professoi:es, que aqui ~sta– va com licença de 2 mezes, a qnal depois foi prorogada por mais 1, teve de recorrer a v. exc. para lhe justificar as faltas, porque en– t endi que a minha condesccndencia devia ter um termo, e a nao ter procedido por semelhante fórma ainda hoje elle estaria aqui go– sando em santo ocio do ordenado de professor. ' Tenho já partici– l)açaõ official de que esse professor, cm principios deste mez, reas– surnio o exercício de suas funcções, tendo estado ausente de sua escóla por mais de 6 mezes, isto é, o dobro do tempo da licença que lhe foi concedida. A medida ele que me lembro vae tal vez ferir a um ou outro professor, que tenha de pedir licença por motivos imperiosos, ma · elfa me parece necessaria como um meio de cortar abuzos, e vem a ser,_ q ne o professor, quando licenciado c?m vencimentos, não perceba mais que : i, metade do seu ordenaclo, visto que a outra metade, com a gra.ti - ficaçaõ, tem de ser dada ao seu substituto. . Parece-me igualmente, e sirvo-me des_ta occasião para susc1~ar a duvida em que laboro, que o professor interino quando requeira liceuça naõ a deve obter, nem com vencimento n~m sem~ elle, ~)Ol' que tendo sido nomeado para preencher uma falta, nao sei. o que significa dar-se-lhe uma licença, que traz cm resultado~ subsii:;– tir a falta que se procurou preencher com a sua nomeaçao • Antes da promulg:açaõ ~lo regnlament~ do ~- 0 d~ març? _do corrente anno, esta directona propunha a pres1denc1a_ os _hv10~ . ·om ,en,1ios que deviaõ ser adoptados nas escólas de m~~: u?gao pn1uar1 , hoj e C'lll virtude do regulamento qu~ está cn~ ' 1 o 01, 0 _s '' n l'r livros, de que acabo de tratar,. devem ~ci, antes da w ·u~o~. ,t, Sl~leitos ao parecer d? conse~10 de mstrucgn.o, q~c, como 1nstitu1gu.o de recente data, au1da nao cxcrrco esta, assuu com<> •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0