Relatorio apresentado ao excellentissimo senhor Dr. João Maria Moraes em 15 de julho de 1864
• - 8 - síca, e um j á s~ ri:e o:ffereceo, apresentando a sua proposta , que sub~ metto á apr~maçao d~ v. exc., contendo as seguintes condições: 1.ª Ensmar musica vocal e piano nas sete escólas do sexo fe– mmmo, actualmente existentes, até sete aiumnas em cada urna del– las, recebendo por este trabalho a quantia de 2:400$000 réis, an– nualmente. 2. ª Collocar em cada urna dessas escólas um p iano, fazendo com elles todas as despesas de encordoagào, afinação e conservação,. e fornecendo os methodos e t odas as peças de musica, pela quantia annual de 6'00$000 réi.s. Creio que a proposta, cujo e8sencial fica transcripto, não p6-· de ser atacada pelo lado de inconveniencia, e nem t ambcm pelo ex– cesso na gratificação pedida, sabendo-se que o ensino do piano não se faz, para cada alumna, por menos de 12$000 r éis mensaes. Est ou bem persuadido que em cada uma escóla, dando-se o o ensino gratuitamente a t r es alumnag, e dando-se- o a 4 mediante a ·asoavel r etribuição de 10$000 réis mensaes, a província não terá, em ultimo r esultado, de despender cousa alguma, e não phantasio, porque. já temos escólas onde se dá lições ele piano a 5, G e 8 alumnas. O professor que apresentou a proposta, a que me r efiro, é o sr .– J oaquim Pinto de França, muito conhecido nes ta capital , e cujag ha– bilitações não ha quem cont este, senJo tido e havido pelo primei– ro professor de nirmo e canto que possuímos. Deposito tar1ta confiança na illustração da assernbléa provincial que não duvido por um só momento, que ella r ecuse uma propos– ta como esta, cuja aceitação irá produzir um grande movimento na instrucçaõ primaria do sexo feminino, todo em beneficio della. Disse já em outro Iugai·, que v igora -presentemente º. r egula– mento do 1. 0 de março dest e anno, confecc1pnado para a mstruc- ção primaria. Este regulamento veio em substituiçaõ ao de 9 de abr il de 1860, cujas lacunas e defeitos, por mais de urna vez, tratei nos relatorios des ta r epartição, e tanto d'aquellas como destes me parece que o· actual regulamento está escoimado; deixo agora ao tempo o encargo, de mostra.r o que ha ainda r eformavel. O regul amento de que trato acabou com as escólas de 4.ª classe, e alargou a circumscripçaõ das de 2. ª classe, g_uc craõ até entaõ prcvilegio excl usivo das cidades;- qnanto aos vencrment<:>s na~ se fez alteraçaõ alo·uma mas como as escólas de 4. ª classe tivera.o– de 1 assai· para a 3. a a ' despesa teve por con.scguinte de soffrer al– gum a.ccrescimo como mais adiante JJlOstrarei. Se a ptovin~ia já naõ estivesse t aõ sobrecarre 0 ada de ~espe-– sas, ou se a sua r eceita, sendo tnl qual é, o:fferecesse gar antias de permancncia, 0 que eu proporia é que fossem ?d.ificadas, por con– ta dos c?fres publicos provinciaes, casas proprias r ar a as escolas 1 qne reurussem, as precisas accommodações; roas veJO que por ern-· J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0