Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1902
-14- Relativamente li flsealisação das dócas referidas, em beneficio da bygiene e de sua conservação, na qual a capitania deve cooperar com os agentes mu– nicipaes, como determina o artigo 121 do Reg. em Yigor, os agentes d11 c11pi– tania incumbidos d'esse serviço são os capatar.es e sub-capatazes: porém, como o alludido regulamento, bem como o artigo, dispõem que es es c·nrgos s,w gratuitos e sem direito á percepção de v11ntagem alguma, não é possível en– contrar quem queira ocoupal-os, pelo que estão quasi constantemente ace– pbalos. 'J'odaYia. vou determinar que o patrüo-mór percorra esses pontos do lit– toral da cidade, empre que os eus devere o permittam, e rogo-vos que, por vosso lado, vos digneis de. por meio elos ªIlentes mnnicipaes, exercer uma Jiscalisação effecth•a e permanente. certo de que encontrareis sempre ela mi – nha parte o mais franco e decidido apoio. Aproveito a opportunidnde pa ta reíternr-Yos os meus protestos de alto apreço e distincta consideração. Saúde e frnternidarle.- Alti11o Flavio de .~firanda Corrêa, capitão rlo porto. Acceit:rndo as soli cita s e ama veis providencias offer ecidas por este digno official de marinha, nos limi tes de s ua alçada, n ão me parece u em egual eondição o offerecimento ela Comp anhi a do Am :i.zo– nas, por julga l-o discordante da co rrecção e d a ur – banidade q ue a essa empresa cabi a manter com relação aos poderes constituidos do flluni cipio. Estorço me, com o maximo af inco, po 1· tor– nar q uanto an tes u111 a rea li dade o asse io .e a hygie– n e das clócas. Para a consecução cl' es te escopo, teuh o- me eu – tendido directamente com pessôas habi li bdas, a fim de adoptar o meio mais rapido e pratico d se r executado tal serviço. A desobstrucção d af. dóoas, pela cxt.raord in aria quantidade d e en_tulho n 'efü:rn contida - cen ten a– res de metros cub1cos, 001 1 tituirá traba lh o mui – tíssimo longo - não só p ela circumstancia de se r vasto o deposito de det1· itos e immundicies como, p:ll'ticulal'ment~. p~lo facto ele só pode i' o ·e rvi<:o ser effectuado a noite, quando cst1Yer a maré ele vasante. o
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