Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1902

-47_ anterior, até deJiucrn rd es 0111 defini ti n1 a esse res– peito. Cumpro- 1110 lc~ 1 hrnr-vos que, cm virtude de pond<•ra<;ão foita 11 11111 elos meus rclatorios anterio– res, npprov::istcs cgunl resoluc:ão com referenda ao exerí!icio findo. 'l'errenos do lY.tosqueil'o Em virtude do nrt. 2. º da LC 'i n. 753, ele 2G de fe– Ycrciro dti 1!:)01 o goY<' rno.do Estado dcc1·c-tou n 14 <lC' jn110iro do corrente n11110 q ue fossem recolhidos ao nrchi ,·o rnunicipnl de 1kl0111 todos os li nos e doeu nwn tos rcf<,rcn f_<'S nos tencnos occu pados pelo distrido do ~losquc.-11·0.. Eis o texto cio referido decreto: < S0<'rctnria de Estado ele Obrns Publicas. Ter– ras e Yia<:iio. - Estndo <lo Pará. - Dl•ercto 11. 1.109 elo 14 de jall(•Írn de 1!J02. - Drlr'n11i11a r111r srjan1 rcr·o- 1/tidos rtr> rfl'<'liiro 1111111ieipul rfr Jfrl/m lodo.~ os lil'ros e rlor1u11('Jifns rrfert' /1/cs ao.-1 !f'1'l'r11os 01•r•11- J)(lr/o.,· Jl('/o rlistriâ<> do Jlus(_J11riro. O (;oycr11a– dor do fü=tado, rn>S fpr·rnos do nrt. 2. 0 da Lei 11. 7ií:3, de 2H de! frn·n•iro do , nnno findo. dccrt'ta: ,\ rt. 1111ieo. Fi,•run recolhidos ao arehiYo mu11i– <'ipol de Bc-1,~m todos os liYros e doc·1111wutos r1•fe· l'<'llt<'s nos tc, t·1·c110:-: oc·rt1pndoi; pelo distrido da Yilla do :\loscpl('Íro, ([llC, cm Yirtnde da mesma lei, ~oram C<'<lidos ü rcf,•rida Iiitc11dcuC'ia, afim de serem 1111·or– porad(Js ao f:<•11 patrimonio. · O !-i<'<'t'l'tnrio de Estado das Obras Pul1licns, Tcr– rns e Yiar:i1<1 nssim o fo,:a exc 1 1·utnr. l'nlaeio cJq < ion•rno do Estndo do Pnr:í, 14 do <l<' ja11cirn d0 rno2. ,\n.Jl'STO ~IO.:\'TE.:\'JWJW, J'i<'lur ]fa1'ia da ,__\'ill'a 1,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0