Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém 1902
.- ( -16- Estas medidas, rlo alta c01wenioncia para a sa– úclo p11bli<'a, 011t1·:1ram cm vigor no primeiro dio. do nn11O corrento. Xa m0s111a clata comc<:aram também avio-orar varias disposi,:üc•s do Codigo do Policia l\In1li~ipal, quanto ú Yl'IHla <lo pescado, <los mariscos, da fari– nha do m:rntlioca o out1·os gcncros alimcnticios, 11ue1· no mercado do ferro, cuja cxplornção está <·onfiada ú firma La Uorcptc, Pinho & 0. 0 , quer no mm·c~Hlo municipal. ú rua Quinze ele Xovembro. Do pai· com essas <lisposi<;ões do Codi•YO, entra– ram cm vigor, também na mesma data, cla~1sulas do contrr.eto cclehrn<lo entre a Intonclcnria o a referida firma, pa1·a a <'Onstrucr;ão e exploração do dito mer– <·ado. Tt•11<lo tido puhli<'i<ln<lo ampla. <lurant.o mais de 11111 an11O, o Cotligo ele Poliria ~[u11ieipal não po– dia cm b,,a l':lzii.o, sei· aroima,lo 110 t1·azcr surpro– sns ao commel'eio do b1)a fl'. Entretanto, os pnsca– cloros q uo r 1>n-,r>n·am o pesc:vlo om ~l'lo so insur– rriram p ·wificanvnto contra a modich que transfnl'ia pal'a o 11O,·o 11u 1 1·c aclo a venda cio peixe, atú então feita no morcado antigo, e c 1 rnstituirnm-so cm gt'('\'(\ Pol' sou lado, os lll<'l'Cadol'cs do farinha do man– diora srntil'am difficulrlaclns para o sou commercio, mns i,;olicilarnm logo da l11tr>ll(loncia modi<l1rn de cqnicla<lo, q110 t>sc1·11pulnsamr11to proruroi attender Hos limites do possível, segundo mais aden.nto ve– rei:-;. Ccl'to, cnmo Y<>R mesmos puu(,stns sahcr, não faltou q11 c111, po ,· meios d<'slc:l!'S, ahusnsso da sim– plil'id:tdP cl'aqnl'll<'H operosos <·Hl:ul:los, para os con– vencerem da Pxistoncia cio um souhado imposto, moderno. q11L' na realidade jamais <'Xistiu. O que houve, sempn• foi uma taxa para a cntra<la do pei– xe. marisc•os, ,,te., JIO me1·c:ulo o aos vc•ncledores ele 1wixo tnnto d(•vC•1·a importar q110 a venda so effo– duas,H• n'11111 1·01110 11'011tro ponto. Não vos furei o hb,torico da rcfurida grõvo, pois I
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