Collecção de relatorios dos intendentes municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901 Antonio José de Lemos
- 55 - mercado, coni o r pe ·tivo pe oal, endo aquellcs cedidos g ratui tam nte tt:i pogo vela cru preza, sob u ·oudição rl e 11110 exceder de 1 --oo o p reço d1, cii.rnc. [II-A J ntend •n ' ia . 6 con ·cderá. licençn, pum marchan– tari1i ao que se co111prornettere1u a manter Jtn i;tock corr - pondente a tr dia de mat:rnça, regulado I hi média, da m ,itn.n <;,i n:Le11 ·a i. . _ IV- O talhos d m r •ado ó ·er:10 rl 1d'l ' a riucm cum- prir cond içõe acima, su:,pe ndeudo- e o alug uel logo que e ·te .~tock cé e. V - A. Iuteud nei,1. a uginc-nt11.r::t o numero de curme em condiçõ · ele conter o ~ado do r~servu. . · VI- A Intt:!ntlerh'11\ "'t1n111l1râ a matança aos que impor– tarem gado dos outros E~t,ldo para ,1ba tcci111c1üo da Capi– tti l e bem a im tallrn no mercado, comtanto que o preço un.~ f' XCedn, do limi te avima C8tabel c' rlo. Como e vô cl'e - 11::; ba !!S, ad' ·peza resultonte do con– tra cto cúneria· por con ti.i do the oiro do Estado, para. o que acha- ·e o 0o,· rno w ,torizado pelo Cougre o Legislativo, cab(::uclo ao 1.Iuui cipio apenas a liruns onu e oli rigações de outra. 1 11Úlreza em ord m a realiza r- ·e uma mPuid.i de a lto intcre$Se publi 1 o, sc ru intorp 0inieuto da marcha regular dos. erviços 111u11icipaes. .N em se ria ju ' t() q ne, trnta ndo-se de ca,;o que atfocta ao Estnrlo inteiro, qual o que entende e 111 UllHL cri~e aliruenti– cin., fica,:;se o i\I1111iciµio da Uapital ourigado a tao con ·idei·a– vel de ·pezn, cujos c11i:li lo , devem refie •tir-se gemimente. Accresce ai11dt1 lJU(:: 1t experiencia tcru dc1~1on Lrado o erro de intervenções <lirectas da adrn iuistraçllo publiC<"t em negocio d' esta ordem, que devem ficar sujeitos aos sempre beneficos efü~ito fü1. liberclüdf' de concorrcncia e da;; leis economi ca reguladoras lht offürta e da procura. . Os iDLeressados OU\'idos ob re as referidas ba es pediram a lgun dia. parn urqa soluçâo deliuitiva, at.tenta as dit:ti– cu1dacl •s que enco11trn111 \ com relação ao fretamento deva– por s, de n10clo a e tabe1ecerem uni a regular exportação de EuE:nos-Aires a BeJem. E to~• cot1ve11cido de que, tll.o solicito como ha sido 0 benemento Governador do E ·tudo, no intuito de attt:inder de accordo com _a Inte11dencia Municipal de Belem e no~ termos_ da auctonza9a.o que teve do Cot1gresso, a tllo melin– drosa situação, as c01sas perruauecerl\o em C<'t1U1Uho norma l sem 08 efteitos desoladnres das g randes crises. · ' qo_nvem. todavia, q_ue o Con_eclho habilite o execu.tivo mnmc1pal com as medidas q ue Jul gar acertadas uma , nno lhe pareçam s_ufficiente as que est!\o iniciadas'. vez Com refereqcm a este assumpto, jlí tive a honra de re, •
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