Collecção de relatorios dos intendentes municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901 Antonio José de Lemos
- 38 - Rcorg:u1ízação de scrv í\'OS . Impo<, ibi li tacl o, pela e ca . ez tl e tc111po, ele rlH.r imme– d1a_ta e coro pie ta execuçno a Lei n.º 157 de 17 ri , Dezembro uHimo, na parte rel:i.tiva a se ·ç:ão d obrns,. Nv iço medir.o, ob: ervan cia d ~L'> leis fi ·cae e tí · ·alização do se1Ti ço de illu– m 1Daçã1> publi ca, m ru atLe ndencl o a urg<' Uto ll!c!Ce • idacl de m ethod izar e. se· nuuos do trabalho_mu11i eipa l, at e nto.o sem r o-u l:unentação alguma, re ·oiv1 da r-lh t! iu. trncções proviso ria , que continua rão a, \"igornr até que me seja po ivel organizar definitivo regulun1entos, se a ·im jul– ganle couvenit>nte. No correr <.la. presen te reuuião ubrnetterei l'i vos a, ·clu– recida apreciação as refe rid as in truc<;õ!-!,·, utim de q uP, vos digneis re. olver a re peito. Legis lação e :11u1aes do Conselho O trabalho relativo a codificação ela legislação munici– pal, illclusivi:l impre ão e brochura, desde a in tallaçllo do Cou elbo 1uuicipu.l de Belém u.t6 o fim de 1 97, ·t,íí quasi concluído, devendo fi ca r terruin acla a impre:::1 · o dentro de poucos dias, a fim de serem di st ribuídos o re: pectivo vo– lumes. Terei enta.o ensejo de avali a r da irnportancia d' es e serviço, s m duvida indi. pen ave! á b0a ad 111iui t ração do muni cípio. . , Ai nda ot\o foi po·sivel da r cxecll(,:ào a L •i n. 158 de 17 de Dezembro ultimo, r fe re nte íí poli cia municipal, por c;irn ncia de certos ele rnentos que h a bilitem u. uma orga ni– zação completa, de accordo coni o pen~~amcnto llo legi ·lauor. Espern, porém, fazei-o breveni ente. E11tretanto, na instru– cções provi ·oria · para a fi ·calizaçllo, tJn1pli ci uw pouco o numero <los ag n te. a qu em incumbe de ·l'mpenha l- n, ele mouo a tornar 1na is etfecti va a execuçlln da · leis re,,ula•lorns do a seio, bygiene e poli cia da ca pital, uo toca11te 0 ás multi– pias attribui ções qne a Constituiç o e a L ei Orgauica coufe– rem ao governo do municipio. A L ei n.• 175 de 30 de Dei embro d,) aono pa · udo e as in trucções qoe approva ·tcs para sua execução vão se ndo perfeitarueu to observadas, de sorte que as vistoria nos gcr::idores de vapor, motores, te., empregaJos ntts fabricas e outras industrias do muuicipio, tornam,111-se uma re,tli– dade, como tanto convinha íí garantia individua l e <.la pro– priedaue. Também ha surtido optiruo resultado a execuçllo da.s
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