Collecção de relatorios dos intendentes municipais de Belém dos annos de 1898 a 1901 Antonio José de Lemos

- ü4- qur Luziguan o Bae na revi gorou com toda a : ua <l d ir11çllo e ma ,·c: ulo zelo e é :i ,rora o ai vo da · atte oçõe patriotica. lo r. coronel Frun c:i,,<·o Bl'zerrn. A'qu ell a uwn il:ipulida je offüre ·i um e:x mpl:1r de encl a lei, e dos reg ul ame 11t<> e in trucçõe · ba ix ada p •lo ex m . T. Se narlor A ll Lon io L emo· parn. o bom fu 11cc·iononi c11to ele to– rlo o · run10. da n o ·i~ puuli ·a arln1i11 b traç::to, beo 1 c01 110 o lumi11 oso n:ln.tor io aprc~e11tndo na J. • reuni!lo do un no nr– rente pelo 1 ntendente effectivo. J<'jnan~•as 1uu11icip:u~s O m ov imento fin:rn cciro da 2.ª ecção ela ecrernria, du– ru nte o. n, •z r:: dt: ul,ril e maio, foi o ·eguin te : 'a Ido 4 LI(' pa. :ou para abril. ......... .. .... .. ..... . Arrec-n dado dur.int es e m •z .................. .. De ,pe11d ido, idem, idem .. ..... .................... . ou Ido para nm io ........................ .... ...... ... . .. 20:719~':.40 35.- :8 0$ 104 34-J :7 ,:,;;!(;5 84: IU,979 A fl espe ito da falta le recur ·o.·, de,·irlo a e5:t.armo. ai nela em c·ome<;o de a rrecadação do impo. to de indus.tria · e proli sõt-s, q u • constit ue urru. chis pri111 eira fo11tes de receita , te- 1110. ~uli feito as ouri gaçõe rnni · forçacla s e outra por sua 11atu reza in acl ia veis, como seju111 r sga te e juro · do e111- prestin10 d e 500:0ú0S000 u lettra s promis ora. ai, ig11aclas 1w la n1uni cipP li tl~de á Compa nhia rban a de E. ele F erro Parae ll ' e, lJa ra pagamento cl ~, illumi11 11çt\o da cidade ele ou– tuh ro u dezem bro de 1897, ela quues já foram paga duns 011, in1port:11wiu de 93:134 '026, falta ncl on indu u1xmcle 100:000 ''000 a pugar h oje, 1. 0 de junho. De resgate d e a poli ces e juros v en ddos em 1. 0 deabrildo corrente anuo ten1os pago atê h oj e 111 :822:·500. ' * * * 'l'enho a lembrar-vos corno fo n te de receita a vend a ou arrentl arn ento de te rreno de propri eclHde cio municipio, al– g um: d'ell t->8 s iluacl os em logares onde e acl<]uire t• braça de tnra a uu1 conto de r<'.'is e rnai , cnnvintlo providenciar do modo que julganles rn ais acertado a r!c!speito. A' v i LêL da defi cien cia de credito 11a ruuri ca do art. 19, ~ 4-.º, do on,:an1e11to vigente, a ugme ntei o refe rido c1edito, couforrn e 111e fac:ulta o nrt. 33 do referido on,:amento, con1 a 4uantia d e 4: (il 8UO, purg pugumeuto de trabalhadores, o lille levo ao v1,s o conhecimento.

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