Administração do dr. Lauro Sodré / por Albuquerque Mendonça.

·-34- blicano federativo, é que conseguia o Pará fundar nu– cleos e preparar as accommodações e garantias n~ces– sarias para contractar e re~eber colonos extrangeiros. A lei n. 233 ele 30 de Junho de 1894 auctorisou a introducção de extrangeiros validos e de bôa c.onducta que quizessem es tabelecer-se no Estado como indus– triaes, garantindo a es tes tran sporte: hospedagem e comedorias até o ponto de sua locahsação, terrenos, ferramentas e outros auxílios e vantagens, auctorisan– clo egualmente a acquisição de um edificio ·para are– cepção e alojamento dr,s immigrantes; e a de n. 284 de 4 de junho de 1895 creou dez nucleos coloniaes em diversos pontos do Estado. . No sitio Outeiro, comprado pelo Gove rno nas pr,)ximidades da capital, em local saudavel e aprasivel do littoral, foi installada a hos!) edaria, sendo a antiga casa completamente reformada e augmentada ele g randes alojamentos _com accommoclações para nu – mero superior a 500 immig rantes e dotada ele toda·s as condições necessarias para ess~ serviço . Quatro dos alludidos nucleos coloniaes acham-se já fundad os para a locafü".3.ção dos immig ra ntes : O de Marapanim, situado á margem da Estrada de Ferro de Bragança; O de Monte-Aleg re, nas immecliações da cidade d' esse nome ; O de Benjamin Constant, proximo da cidade de Bragança; e O de]ambuassú, si tuado 110 ramal de Salinas. Para a fundação d 'es tes nucl eos mandou O Go– verno procede r previamen te a es tudos e a escolha de terrenos saudaveis, ferteis e apropriados á: lavoura sendo que alguns ou todos elles estão collocaclos e~ zonas ricas de mad~iras de l~i, cas_tanhas, caças, etc., e com transporte fac1l por meio ela costa, de rios e da estrada de ferro. Os terrenos estão roçados, demarca- D

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