Revista do Ensino - v.1, n.5, 15 jan 1912

REVISTA DO ENSINO 331 va lho, que estivessem vagas ou viessem a vagar, providenciei para que elles se vereficassem segundo os .prazos estabelecidos pela reforma . . Durante _o anno de 1 9 10, realisaram-se quatro sobre as cadeires de Latim, Inglez, Francez e Historia. . . A espectativa em g_ue se manti?ha a opinião pub'I.ica a espera da reforma do ensmo secundano, attenta a auctorisação que o Congr esso Nac ional dera em 1910 ao Poder Executivo federal, acon~elhou suspender o proseg~imento de tees provas, para pre~entr que provessemos ~ffectivamente cadeiras que não conviesse .manter. Os factos vieram demonstrar que bem avisados andamos . So depois de decretada nova reforma para o nosso Gymnasio, poderemos proseguir nesta tarefa , que tão efficaz– mente está contribuindo p~ni. a moralisação do ensino. Passo a dar conta do resultado dos quarro concuaso realisados : Latim Teve. lugar no mez de Março, inscrevendo-se um unico candidato- o professôr João Pedro de Figueiredo , que regia interinamente a referida disciplina no Gymnasio. . A commissão examinadora , nomeada por decreto de 4 daquelle mez, foi constitu_ida pelos pro_f_essor~s do referido es– tabelecimento Drs . Pauhno de Almeida Bnto, Themistocles Augusto de Figueiredo. e CC? nego João M . Albert Cro~et. No seguinte effic10 dei conta do r esultado profendo pela commissão examinadora : -Estado do Pará-Sacretaria de Estado do Interior, Justiça e Instru– cçào Publica.-3" secção.-N. 464.-Belém, 16 de Março de 1910. -Exm. sr. dr. Governador do Estado. Cumprindo O disposto no_art. 119 do regulamento que baixou com 0 decreto n. 1664 de 20 de Janen-o do corrente anno, venho apresentar a v. exc. os papeis referente~ ao concu~·so que acaba _de ter logar para O provi– mento effoctivo da cadeira de Latun do Gymnas10 Paes de Carvalho. Como v rí~ v . <'XC- ilo termo lançado no . v_erso da prova escripta, a este junta a commissrw exammadora, por umin11rudade de votos jul,,.ou La– bili~ado, c~m optirnas notas de ap_pr?vaç~o, o unico candidato q~e so inscre– veu ao concurso, João Pedro de. Flg·ueu-edo, que ha perto de seis annos rogc int rinamcnto a mesma cade1_ra. . . ~ o processo do concurso resp_eitou as d1spos1çoas Jegaes reguladoras da especio, como v . cxc. poderá vc:·1ficar das actas, que .iunto por cop ia, pare- ceu~o- ruo lll:!f>irrt que n nomcaçao de protessor cathedratico do concorrente 1 João P edro de Figueiredo, pode tex Jogar, salvo melhor juízo de v. exc. Com os proteBtos ele elevado apreço e alta consideração. Saúdo a v. cxc. Augusto Olympio de A. e Souza,

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