Revista do Ensino - v.1, n.5, 15 jan 1912

REVISTA DO ENSINO 317 Examinando o lexico pcrtuguês, apprehende- se de prompto que no fina l dos vocabulos a in flexão nasal é representada por m, como em bein, fim , tom , algum. ( l ) . Isto é a regra geral, aprendida naturalmente do latim, onde as termi– nações nasaes- accusativo do singular e genitivo do plural de todas as decli– nações, nominativo e vocativo do singular dos nomes neutros da segunda de– clinacão e a primeira pessoa da maioria dos tempos dos verbos-se g rapham com m . (2) Ha, porém, no meio da quasi totalidade das palavras ass im escrip tas, al– gumas que apresentam a esquisitice de um n final: colon, canon, Or-ion, jo– ven, regímen, especimen, tentamen, ce1·tamen, albu.men, germen, e out ras em men, cuja g raphia, embora estej a em flagrante antinomia com o uso gel'nJ, é reg·istada pelos diccionaristas, ensinada pelos _grammaticos e supersticio- samente respeitada pelos escriptores. · • No emtanto se perguntarmos qual o motivo desta excepção, ninguem nol-o poderá responder, apresentando um argumento serio, capaz de a expli– car satisfatoriamente . Contra o n de jouen já protestaram Candido de Figueiredo e Alfredo Gomes; mas quanto a canon, colQn e Orion nem mesmo o primeiro dos philo– logos citados, que escreve edredão, mação em .vez de edredon e maçon, sug– geriu uma alteração qualquer. . B.econhecendo a irregularidade da g raphia dos vocabulos em men como regímen , o Dr. Candido de Figueiredo propôz para remedial- a um alvitre que, se me é permittida a ousadia desta oppugnação, não me parece razoavel, por não se apoiar na log ica evolução do nosso lex.ico e vir trazer como sim– plificação g-raphica uma sensível alteração phonetica- insolito capricho, into– leravel mesmo no prog ramma dos mais extremados partidarios da orthogra– phia sonica. O douto philologo auctoriza a suppressão do sig nn,l de nasalidade no fim daquellas palavras , que assim mutiladas passariam a ser regime, certame etc. E defendendo o seu asserto, adduz argumentos de tal modo insusten– taveis e falhas que não parecem de quem os articula, e bem merecem a pecha de faceis com que nesta mesma revista o nosso distincto ph ilologo, Dr. Paulino de Brito, estigmatizou asseverações do sabio vernacrnlista luso. A' pagina 62 do volume segundo da terceira edição das Lições Práti– cas da L ingiia Poi·t·ugu&a, resume o auctor a sua opinião sobre o assumpto. Cital-o- ei para maior clareza. < Quanto ás minhas razões, são ellas de duas ordens: coe1·encia e simpli- fi cação, harmo1:1izadas com a índole da lingua. . A coerência está. em que, escrevendo eu crime liime e cwme, que em latim são crimen, lwnen e cidmen, devo escrever regi1ne, certame, germe, e tentame que em latim são regi"'!'en, certamen, germen ~ tentam~n. A simplüicação está em evttarmos neste caso a forma erudita e pniten– ciosa, para seguirmos a tendência e as leis da fonetica geral e popular.> tJ Sobre 05 palavras tcrminndns em a nnsal fnll arei no proximo artigo n pr,oposito dos ditongos nnsaes. 2} A's vezes nn terceira declinação latina o nominativo perde a sua fl exão característica e é representado pelo thenrn do vocabulo, intacto ou modificado. Ex. consul genitivo consu/is sermo g. sermonis i mago g, imaginis, regímen g. regiminis, opiis g. oper is, etc. E' por isto quo os neutros como regímen, tentamen, nomen, apresentam no nominativo, accusativo e vocativo do singular um n fin nl, que é parte integrante do themn e não sigual de flexão como ao podei-ia suppor.

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