Revista do Ensino - v.1, n.4, 15 dez 1911

256 REVISTA DQ ENSINO inscripção para o cc:mcurso em v irtude ?º qual devia ~e r fei~o 0 provimento e ffectivo do luga r , cumprindo desta fórma o dis– pos to na secçã_o II , ~apitl!lo III) do decreto n . 1689, que reor- gani sou o ensmo pnmano . . P ela vez primeira na v igencia da reforma de 28 de Abnl ia ser ensaido esse meio de provar aptidões e qualidades pe– dagogicas, o qual_ fôra ba~iclo dos nossos .habito~ admini stra– tivos durante pen odo ma10r de 14 annos . Não preciso insistir na enumeração elos applausos que aco– lheram o acto do Gove rno , que, na phrase de um dos mais il – lustres di ari os desta capiü1..l, patenteou '(a superioridade mo ral com que procede a alta admin ist ração publica em actos qu e, in– teressam á educacão popular , provoca ndo sympatbi,a s e de te r– minando irreprimi ve l movimento de jubilo,>. Foi sem di scordancia o côro de louvores ao brilhant e re– sultado dessa prova e permitta- e-me to.mar de emprest irno , por insuspeitos e vali osos, os conceitos com qu e o brilhante j ornalista a elle se referiu: «... E que este resul tado, escreveu elle, correspondeu ás dete rminações da mo ra lidade e da justi– ça, evi dencia-o , de modo eloquente e consolador , o a ppla uso t ributado ás decisões da di gna commissão examinadora». Realisou-se o con curso, sob minha presiJ encia e perante commi ssão examinadora, nome 1da po r decre to de 2 de Mai o deste anno , composta dos drs. Pau lino de Brito e Antonio Pe– ryassú e pro fes sores Corn elio de Barros e Eustaqui o Costa Rodri gues, todos pertencerltes ao corpo doce nte da Escola Normal. Por dec~eto ele 16 de Junho corrente, fo i nomeada para exercer effecti va_mente o luga r ~e prof essora-adjunct a do 6º g rupo , a normalista D. I saura Pires de Bl'ito, classificada em 1º - lugar no referido concurso . . As d~as candidat_as classifica~as em 2° e 3° lugar teem sido por mim ª l:'prove1tada -; em d tfferentes substitu ições nos grupo_s dest~ capi_tal. P ens<? q1;1e sua prefe~eocia para t aes no– meaçoes esta logicamente m~1cada pela di spos ição do art . 86 do regulame_nto de 28 ~e Abnl, que assegura-lhes o direito ele serem pro_"11das effecti vament e cm qualquer ca rgo vago, sem dependenc!a de novo concurso? durante o pr azo de doi an nos, a contar d aquelle em que obtiveram app rovações plenas . Effeotiwidade de professores leigos Da d isposiçã~ equi tativa cont ida no a rt. 226 do regula– mento de 28 de Abnl de 1910 , p~rm ittindo a concessão de ef– fecti vidade_, c?mo pro fes5ora de r• en,lrancia, ao.s int r inos , sem titulo pro fiss10nal , que contassem n ;:tquella data dez annos de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0