Revista do Ensino - v.1, n.3, 15 nov 1911

216 REVISTA DO ENSINO DA ADMISSÃO 7. ª- A admissão dos trabalhos apresentados será auturisada por um jury de quatro membros, nomea fl o pelo Secretario d'Estado do In– terior , o qual decidirá por maioria dos votos de seus membros . Em caso de empa.te decidir-se-á pela admissão· s .•- As funcções de membro do j ury de admissão não são in– compatíveis com as do jury de recompensas. DAS RECOMPENSAS ' 9."-0 jury de recompensa s~ que será presidido pelo Secretario d'Estado do Interior, compôr-se-á de seis membros, no maximo, no – mea dos pelo Governado-r do E. tado. Expositor alg!,Jm fará parte do j ury. 10. •- As recompensas serão de tres ordens : 1° grande premio ; 2º prª mió de honra ; 3° menções honrosaf' de 1• e 2• classes. . ' . 11 .•- A' s duas primeiras recompensas, que se1;ão acompanhadas de um diploma assignado pelo Governador do E stado e jury, correspon– dei-ão os seguinte valores : Para o grande premio, 2:000$000, papel. Para o premio de honra , -S00$000, papel. 12."-F:ica tambem instituído um premio de encorajamento, ao qual só poderão concorrer os amadores , e ao qual corresponderá o valor de 200$000 1 papel. 13."- 0 jury decidirá por maioria de Yotos 1 cabendo o desempate ao presidente, qua ndo em dois escrutínios su ccessivos não se poder obt er a maiori a . 14.•-As obras premiadas serão designadas por um cartão, que indi cará a qualidade da recompensa obtida . 15:-0s casos omissos neste regulamento ser~o resolvidos pelo Secretario d' E stado do In terior, com recurso para o Governador do Estado. Sacretarl a do E stado do Interior J1 1 tiça e Instrucção Publi– ca, 7 de Not1embro de 1911 . Augusto Olympio rle A. e Souza

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