Revista do Ensino - v.1, n.3, 15 nov 1911
REVIST à DO ENSINO DECRETO N. 1845-de 17 ~e outubro de rgrx O Governador do Estado do Pu.rá decreta : 215 Art. l.º-Fica instituido nesta capital um Salão de pintura, ao qual podEirão concorrer artistas e amadores, nacionaes ou estrangei– ros, residentes no paiz. .Art. 2.º-0 governador conferirá premias e menções homosas, aos melhores trabalhos expostos, pela forma que for estabelecida no regulamento. . Ar t. 3.º-A exposição abrir-se-á annualmente a 15 de Novem– - bro. Art . 4. 0 -A exposição reger-se-á pelo regulamento que com es– te baixa. assignado pelo Secretario d'Estado do Intorior, Justiça e Ins– trucção Publica, que este decreto fai·á executar e cumprir. Palacio do Governador do E stado do Pará, 7 de Novembro de 1911 . J oÃo ANTONIO Lurz ÜOELHO A ugusto Olympio de A. e Souza Regulamento do «Salão de Pintura» O Salão de pintura, instituido pelo decreto n. 1845, desta data, reger-se-á pelas segLúntes disposições: 1.•-A exposição abrir- se-á em 15 de Novembro , encerran- do-se em 30 elo referido rnez. . 2. ª-As obras destinadas á exposição serão depositadas no The– a.tro da Paz, até o dia 13 de ovembro. Não se concederá praso algum além do estabelecido para o recebimento de qu alquer trabalho; em consequencia o. Jnry recusará, sem exame, qualquer obra que fóra desse praso lhe fôr apresentada. 3 .º-Poderão concorrer á exposição, uma vez acceito pelo jury de admissão, trabalhos a oleo, pastel, garrache, aguarella illuminura e desenho. 4.ª-N~o poderão sr apresentados : a) As cópias, mesmo as que reproduzirem 'lualq~rnr obra por processo _diverso; b) As obras que já tiverem sido premiadas em qualquer expos1ç(~o, realisa.da no paiz ou estrangeiro; e) Os quadros não emmoldurados ; d) As obras de artista falleciclo; e; As obras que D/J,O estiverem assignadas. 5."-Cada trabalho será acompanhado de um cartão com ades– cri pção do a.ssumpto tratado, o nome por extenso .do autor, sua na– cionalidade e indicação de qualquer recompensa por elle obtida em outras exposições . . 6.ª-Uma vez entregue o trabalho a mnguem se permitirá retocal– o, nem retiral-o. antes de encerrada a exposição .
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