Revista do Ensino - v.1, n.3, 15 nov 1911

.' REVISTA DO ENSINO 205 -A' professvra Maria Odilia el a Rocha Rodé, da escola do sexo fe– minino de Alter do Chão, vai ser dado, po r certidão, o act,0 que a conside– rou effectiva no magisterio . -A pro fesso ra interin a da escola elementar da vi lla de Collares, mu– ni cípio d~ Vigia, ~ona Raymunda C!ara dos_Santos, p recisa provar, para que seja provida effoc t1vamente na r~re nda cadeira, con forme requereu, que em 28 de abril de 19 LO contava. mais de dez an nos de serv Í(,\O uo mao·isterio primario, segundo exig·e o art. 226 do Reg. geral do ensino. 1o -A petição em que a norma lista E mília 1\1:aia de Mira nda , profes– sora in terina de uma das escolas d? g rup? es colar de S .Mig uel do Guam,í, requer justifica ção de faltas, deve vu· pnr rntermedio do respectivo director. - V ai ser devo! vido, media nte recibo, á ndrmalista Bra zilina Guimn– r ães, professora effec tiva no _2 .º g:upo, o ~ocumen to com que instruiu a pe– tição em que r equereu sua mcluda o na 3. classe. . - A requerimen to de Raymundo M. S. Po.r to, a Secretaria vai dar, Ol' .:er tidão, o t itul o do pro fesso r da escol a elementar masculina de Came– iá-Tapéra , J oaquim P edro Corrêa Baetos. 1 - F oi e ntreg-ue, median te recibo, a o sr. Raymuudo Arauj o, que O so– l' ·t ou O docume n to com que a professora ::iposen tada dona Mari a Izabel l ~ u ia;. de Arauj o, requereu sua rern rsilo ao quadro do p rofesso rado p ri mario . -A' normalista Guilhermina _F ~i-rei ra Castell o Branco, pr ofessora e fl:ectiva da 2". escola elementar femmma no g rupo esco~ar do 1~osqu_eiro, foi concedida dispensa de lapso d~ tempo pa ra faze r apostdla. de vitahc1eda- d "'ando os emolume ntos devidos. e, Pªo _ Anormalista Emília Ma ia de Miranda, professo ra no g rupo de S. l'lli- 1 d Gu amá deve requerer a quem de direito a justifi cação das fal tas o·ue o ' ' d · · d o d O exercício e se u ca rg o. visto escapa rem estas á competencia o qued eu nb .,,.ador Secretario da Instrucção Publica.' sr. asem a 11o' ' __ 0 dr. P aulmo de Almeida Brito, lt,nte de Portug uez e L itterat.u- G as io P aes de Car valho e Escola Normal, obteve permissão para do ymn ~ . ra no per íodo das 1errns. ausentar-se T ·nii·nada a li cença em cujo go.o se achava, reassumiu o exercicio - er ' b d· d I . d 10 d ia 21 de ou tu ro, o iret· tor o nst1tuto a In fancia Des- de seu car 8 ·go,/ An to nio do Pra ta, F rei Dani el de Saramate. · valida de an o S . ·etar in vai cctifíca r o tempo que tem de serviço no mao-is- -A ercr 1· J> . t M . F. . º . d '<'e•ado a norma 1sta e1 pe ua on te1ro 1g·ueira e bem . á ·JO o l'J~ " , te ri o r:·im, i Jrruma fa lta que a de abone, conforme requere u a mesma assim s1 consta a "" • pr ofessora. . desembargador secretario da Instrucção Publica approvou 0 - Ü si · . do JJelo cl irector do grupo escolar de Castanhal para a or"'amsa ll t b l · ' Pl. 0 rrramma r> to das aulas naque e es a. e ec1mento · e louvou a sua "' d cerra.men ' , d , fe,sta e en do por essa fo rma, espertar o enthm,iasmo dos corp o~ •n iciati va, p~·ocurt11, 0 d; mesmo pela causa da lnstrucção. 1 te 8 disce n e docen

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