Revista do Ensino - v.1, n.3, 15 nov 1911
REVISTA DO ENSINO 185 3. ª entrancia .-Os 7 que funccio nam dentro do períme– tro u rba no da Ca pital ; 2.ª entrancia .- Os que fun cci o nam nas doze seguintes loq1lidades ci o Estado : Pinh eiro , Musqueiro, Santa Izabel, Cas– tanbal, I ga rapé-ass ú , Braga nça , Vi g ia, Soure, Came tá Snnta– rem, Al emqu e r e O bidos; r.ª en tnrnc ia .- -O s 17 seguintes, tambem funccion ando em loca lidad es do in te ri or: Abaeté, Mojú, Igara pé-miry , Mo– caj uba, Ba ião , S. Mig uel do G uamá , Anajás, Muaná , Gurupá, Fa ro, S. Caeta no de Odi vellas, C:uruçá, Mr,rapanim, Maracanã , Maca pá, V izeu e lritui a. E' bem de v êr que o crite rio que ser viu de base a esta g radação fo i o da importa nci a do m eio onde o estabelecimen to e stá installado, e nca r ada ella sob o ponto de vista das maio – r es sedu cções offer ecidas pelas l ocalidades para a v ida no se u g r emi o. Instituindo a r e form a vigen te o principi o a bsoluto do a ccesso d e uma esc o la de in fe ri or importan cia e mais di minu ta r emunera ção pa ra outra em condi ções superi or es, em indis– pe nsav el o bedece r , na classi íicação das entrn ncia s, a um j usto criteri o d e v erdade, assegura ndo ind isc uti ve lme nte qu e a pro– moçã o t raduz irá uma melhora real de toda s as condi ções de v ida do professo r. Foi po r isso qu e se cons iderou de 3.ª entran ci a apenas as esco lns dos g ru pos exi ste ntes dentro do pe rimctro urba no ela ca pital ; se cla ssi fi cou de 2 .ª as dos qu e, fu nccionando em l oca lidades prox imas a esta, estão a ella li gadas por promptos mei os de trn nspo rte, e tambem as dos qu e se acham in stalla– dos nos ce ntros ma is importa nte s do interi o r ; fi cando todas as mais na cathegor ia de 1.ª entra ncia. Se não h o uvesse um certo ri gor na det erminação das e ntra ncias, se attendiclos fossem todos os desejos de uma me– lho r class iri ca ção, que cada qual aspi rava, o accesso, ao envez de tra duzir, uma rea l p romoção, desej ada e r ecebi da com agra do pelo docente, se t ransfo rm;1ria faci lmente em arma de pc r sigu iç ão, a exem plo do q ue, no passado regimen, por ve– zes se prat icou com os membros da magist ratura, qua ndo os i nte resses da po líti ca ex ig iam a r eti rada de um jui z que lhes e ra um est ô r vo. Não fo i, assim, virgem o caso de se elevar á 2. • ou 3.ª entra ncia comarca que mal podia ser de J. °, pa ra armar o Executivo da foculdade de r emover juizes , qu e só pela porta do accésso podi am ser deslocados da sua judicatura. Se o p oder p ubl ico não fraqueja r di ante dos pedid os, q ue p or mais de uma vêz se me t em formulado, e mantiver a classificação v igente, estará em toda linha assegurada a va n– tagem r eal e positiva da d iv isão em entranc ias, que se con– vert e rão assim numa seducção e num estimulo para o melhor desempenho da funcção professoral.
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