Revista do Ensino - v.1, n.2, 15 out 1911

REVISTA DO ENSINO 123 -Assumiu a direcção provisoriado 2.º g rupo escolar, por se achar doente o director efrectivo, a normalista Angelica Virgília Pereira Seixas, professora nesse estabelecimento. - Aos normalistas Raymundo Aguiar de Campos Guimarães e José da Silva Nunes, removidos dos g rupos escolares de Curuçá e Irituia, respectiva– mente, para os de Obidos e Santarém, foi mandado adiantar a impo rtancia equivalente a tres mezes de ordenado, para suas installações, na fórma do Reg. do ensiuo em vigor. - A normalista Cecilia do Amparo Gomes de Araujo, professora no· l.º grupo escolar, obteve permissão para se assignar Cecília do Amparo de Araujo Bastos, visto ter contrahido matrimonio com o sr. J oaquim da Silva Bastos. - Vai a Secretaria certificar: - á normalista M:rulia Moraes Novaes, prof'es– sora no 7.° g rupo escolar, o seu tempp de serviço no magisterio publico do Estado; á normalista Porphiria Rodrig1tns da Silva Damasceno, professora no grupo dA Baião, si soffreu, no exercício de sua~ fun c,.ões, qualquer pena dis– ciplinar que a desabone; e ao dr. Virg ílio Cardoso de Oliveira -a) a data de sua nomeação e pósse no cargo de director geral da Instrucção Publica, neste Estado; b) a data em que foi ex0nerado; e) se pagou em devido tempo todos cs emolumentos de nomeação; d) se durante o tempo em que exerceu o re fer ido cargo houve accrescimo de vencimentos e em caso afli rmativo se fôram pagos os emolumentos relativos ao accrescimo; e) quautas faltas teve durante e, exercício do mesmo cargo, o motivo dessas faltas e se fAram ou não justificadas; f) se gosou alguma licença e o motivo da mesma. -Tendo a normalista.Ang iolin a Barroso P ereira, proíessora da 2.• escola ele– mentar feminina no grupo escolar do Guamá, obtido, em junho, um mez de licen– ça, e não tendo, no praso da lei, tirado a respectiva portaria, foi-lhe concedida, para tal, dispensa de lapso de tempo, pagos os respectivos emolumentos. , - O sr. José Roberto da Silva Lima requereu que ae communicasse ú Fazenda, para effeito de liquidação de montepio, niLo fazerem mais parte do . magisterio publico os professores Tertuliano Rodrigues e .Antonio José de Souza. O sr. desembargador secretct.rio da I nstrucção Publica determinou que o requerente juntasse procuração. -A petiçã9 em que o normalista João P creiri. de Castro, professor da escola co~pl~mentar da secção masculina do 2° g rupo escolar da capitai, requereu JUst1ficaçào de faltas, deve vir por intermedio do director do reierido estabelecimento. _A secret~rfo. d~ Fazend~ foi auctorisada_a adian~ar, na fórma do Reg. do ensmo em vigor, a :1ormah~ta Barbar~ Luzia de Bnto F aria , professora do g rupo escolar de SaQ C 1 1etano, e u ltimamente nomeada, effectivamente para o de 2• eutrancia da Vigia, a importancia equivalente a tres mezes d~ ordenado, para suas dcspezas de installação · -Amesma sccretarfa teve_ sciencia de que o ex-professor effcctivo . da escola. elementai: do se_1:º ~rnsculmo do Tauà-pará, no municipio da Vigia, Tertuliano Rodrigues, Jª nao faz parte do quadro do professorado publico do Estado.

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