Revista do Ensino - v.1, n.1, 07 set 1911
... REVISTA DO ENSINO 59 Gonfcrcncia Literária Realizou com brilhantismo no dia 3 do mes corrente, no sa– lão nobre do theatro da Paz, o sr. dr. Carneiro Leão o seu anun– ciado serão literário. Foi uma incantadora palestra que fez conhecido pessoalmente da sociedade belemeuse o autor do excellente livro de pedagogia- Editeação. Congresso de Geogr~ . _Deve installar-se _hoje, em Ü'l;lrityba, e, terceiro congresso br_as1l~1:o de Geogra1~hia, promovido pela douta corporação, sc1entif10~ que é a sociedade de Geograpbia do Rio de J aneiro. O Pará, como os demais Estados da União, far-se-á r e– presentar. Legislttpão do ensino DECRETO N. 1.806-de- 20 de Junho de 1911 Considera com direito á percepção do ordenado de 1:600$000, ouro, o profe9so,· em disponibilidade do I nstit-uto Lauro Sodré, nomialista .Matheus Jo~é do Carmo. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu o professor normalista em disponibilidade Matbeus José do Carmo e adoptando a pro-, posta feita pelo Secretario de Estado do Interior, Jus tiça e Instrucção ·Pu– blica, baseada nos pareceres a r espeii.o ministrados pelo desembargador pro• curador geral cio Estado e Secrêtario de Estado da Fazenda; e Considerando que a portaria de 2 de abril de 1901, q ue mandou con– siderar o referido pro.fessor «cm disponibilidade com direito ao ordenado de professor primario de escola complementar de 3." entrancia• por ter sido a cadeira que r eo-ia no Instituto Lauro Sodré extincta por decr eto n. 986, de 26 de Março do 'mesmo anno de 1901, não se amoldou ás disposições legaes r~guladoras da cspecie, porquanto o artigo 2 9 do Regulamento Geral do En– sino Primario, decretado em 2 de janeiro de 1899, sob numero 625, e que n~ data da disponibilidade do supplicantc vigorava, es tabelecia: •o professor v1talicio, cuja cadeira fôr s upprimida, será considerado em disponibilidade com direito á pei•cepção do ordenado até ser pelo Governo approveitado em outra de igual cathegoria •; . Considerando que o referido professor, na data em que foi extincta a cad_e1ra que regia no Instituto Lauro Sodré, a titulo effectivo, por tempo ~~ 1or de quatro annos, percebia os yenc~mentos au1;1uaes de 2:40~$000, ouro, f 1~ados para todos os professores pr1mar1? s do referido estabelecimento pela 61 <?rça1!}entaria que então vigorava, veummentos mantidos pela reforma que extmgmu a r eferida cadeira; _Considerando que em taes c?n?ições a disponibilidade em que ficou o supphcante devia assegurar-lhe du-e1to ao ordenado de 1:600$000, ouro, an– nthuaes, no que são accordes todas as informações prestadas sobre a hypo– ese; decreta:
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