Revista do Ensino - v.1, n.1, 07 set 1911
REVISTA. DO ENSINO 35 Concurso . .. . pr1mar10 O r e:noclelamento por que vai passando, no E ~tado, o en– sino primário, diz bem a lto da perfeita comprehensão que tem o governo dos dever es inheren tes ás · suas elevadas funcções. E ' uma obra cio incontestavel valor, talhada nos moldes ·sevéros do p a tl'iotismo e da moralidade, fecunda em beneficios r eaes, e que, de certo, mar cará, no p er íodo administrativo que tl ecorr e, um es tád io que se ha-de pet·p etua r, no tlesdobra– mento dos seus proficuos r esultados, p elo futuro adiante. E o apoio bas il ar desse traba lho notave1 é o novo Reg. do ensino,- em cuj as linhàs ge.raes o professor p l'imário encon- • tr a compendiados todos os seu,s deveres, de pa r com a garan tia de todos os seus dir eitos. O r estabelecimen to elos concursos é uma das conquistas de mais vulto do Reg. actua l, pois q ue é uma affirmação do espiri to de justiça que os responsavois pelas coisas do ens ino, entre nós, vão imprimindo á exacta d istri buição dos direitos el e cada um. · - · · ·A confi l'mação do nosso asserto têmol-a no conçur so de junho, p.a ra preenchimento ci o úma Yaga de professor a -ad jun– cta no 6." g rupo escola r ela capita l. · O que fo i ess:.1, prova,-cle ha muito r elegada dos nos– sos hállitos administr ati, 7 os, e (JUC é, no entanto, o melhor cadinho para o apur amento ele aptidões que se destinam ao mesmo exer cicio,- dil-o com irrecusavel evidencia a impressão por eila produzida , já não dir emds no espírito público, mas no animo das proprias concorren tes. O julgamen to do brilhante cer tamen intellectual signi– fica o expoente de uma alta expressão de justiça, que a todos envolveu na mesma atmospher a de arraigada convicção, de– terminando absoluta confiança nos actos e na p alavra d aquel– Jes que são os esfon;ados d irectores desse importantissimo r amo dos ser viços públicos- que é a ins trucção. Dando conta ao exm. sr . dr. governador do E stado do r esultacto deste concurso, o primeil'o r ealizado depois de decr e– tada a r eforma do ens ino primá l'io official, o sr. desembarga– dor secr etar io da Ins trucção Publica o fez por este modo : Estndo do - Pnrá.- Secretaria de Estado do I nterior, Justiça e Ins– trucç,i.o P ublicn.-ô.ª secção.-N.- Belem, 12 de Junho de 19 11.-Sr. Dr. Governador. .· Cümpri ndo i> disposto no art. 85 do Regulnm~nto Geral do Ensino P nmlll:io, -ve-nho npresen tar-vos n exposi<;ão do. J'Ostil trulo do .co11.cursJ> a qt1e . se procedeu pnrn o provimento eflcclivo de um Jogar de profcssor11- 11clju11ctn, vago no 6.º grupo cscolnl· desta capital. · - - · · - · - - · · ·
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