Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

199 l'endas publicas,-promovel' n agl'icull111·a-veriífrm· o a pt·o,,eila– me nlo das lerrns conced idas , ma t·canclo o praso de um anno parn serem cullivadas sob pena de commisso,-pl'Over sobre a conser– vaç:1.0 das h,alas e madeiras proprias pa ra conslrncção naval, as quaes deviam ser reservadas para a corôn ,-prnmover o commer– c io e obstar que os eslrnngcit·os o fizessem com os índios em qual– que l' pot-lo de uma e oulra capilanía,- organizar annuaJmenle uma eslalislica civil, finan ccim e militar ,lo Estado,-p l'ocedcr nos casos omissos e Ul'gentes, co111 parecer elo provedor, ouvidor e mais pes– soas que julgasse conveniente ouvir. prevalecendo sempre o seu volo no caso de disco1·dia,-execul,u· emfim o que se deliberasse acerca de coisas ela egrcja, uma vez que não fosse conll'::u:io ás leis do reino e ao capliveiro dos indios, devendo n clelibe raçi\.o Sf'r lomadaemjunla com o vet·eador nnis velho, o sal'g~nto-mór e os pre lados das religiões, além elo ouvidor e provedor. Fica as;;im expos to o regi mcn administrativo e j udiciat·io da colonia de Belém nos lempos primitivos ele s u::i. l'nndaçii.o. Para completar este nosso eslmlo, 1·esla-nos sórnente av,l t·igunr qua l e1·a o seu governo economico. Estava este ::onfiadu á um conselho tnu– ni cipa l, do qual já por vezes temos fallacl o. Nenhuma lei no va ha– via que estabelecesse normas á s ua organisaçõcs e aclos. Obedecia o systema das ordcnaçües do 1·eino, como aconlrcia em lodos os rlominios de Portuga l. O conse lho municipal compunha-se ele l1·es vereadores, ll'es juizes chamados 01·dinw·io.~, um procurador e um lhesoul'e iro, lodos eleitos de tres e t:1 trcs annos, sempre cm dezemhro, nas oitavas do Natal. O povo e as p::!ssoas gradas reuniam-se e escolhiam se us e le itores, os quacs por s ua vez elegiam aquelles funccio11a1-ios c m 1 rcs pelourns para cada um, lit·atlos depois com as cautelas e for– ma lidades presc l'iplas nas refcl'idas ordenações ( I). O senado municipal linha um cscrivfLO, um nlmolacé <' um a l– caide. C:ha 111avam a este ui limo p eqnl'110 pat·1 dislinguil-o (lo ai cai– de-mót· que e l'a o gua rda dos casle llos rcaes ou dos grandes scn ho– res de terras. O pequeno a lcaide era o encarregado de faze t· c111n– prir as posturas e 1·rsoluções municipaes,- :ifcrit· os pczos e mcrli– das,-ve l'ificar os preços e qual idade.; dos gcncrns a limenlicios,– cuidar do aceio <' policia da po.voaçn.o,-prnviclencia r sobre a fi r 1 execução das m~didas tomadas pe la r ereaçil.o. O alr.aide era o en– carregado de velar pe lo soccgo publico,-fazer citaçõl:!s,- effeclua r prisões cm ílagrnnlc 011 por mandado do jniz compe tenlc,-prnhi- • ( r 1 Ord. 1.il ". f", Til: 67. ,,

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