Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
• Hl8 fui dado ao "'Ovemador-geral do ~[aranhão o rcgi1nenlo de 1-l el e Abl'il de 1655, do qual ex trnclm·emo~ as princ:ipaes disposições. Podia elle ler urna guarda de vmlc homens armados, lanlo cm lempo de guerra ~o_mo 11? de paz;-ftscali_sav~ o estado_ d_a l_ropn, nrmamcnlo, mun1çocs e lorlalezns nas cap1lan1as de sua JUr1 sd1 c:ção . alistando e armando os moradores llas e-idades, villas e lugai·es e111 companhias de ordenanças, cxcrcilanclo-os. m~s clifie1·enlcs a rmas, pagando-lhes soldos e guardando os p1wll cg1os dos que os li- ,·essem. Orrlcnava o governo das povoações que exislisscm com o:; mesmos ol'fic:ios e mortos uzaclos no reino. provemlo os caro-os tlc raicnda e justiça, conforme t'azi~m os mais governadores nl~·ama– rinos;-inspeccionava o prucec~1mcnl~ rlc todos os l'unccio11arios pul~licos, obrig:rndo-os a curnpr11· as lc1::; e ordens s upcriorcs;-res– pcilava a juriscl icçãO cios clonalnl'ios, prelados e C't:c_lesias licos, nüo consenlinclo que cites usurpassem a sua e a dos 111ag1Rlrados. Tambcm podia cmprazar parn vir á sua prC'scnça, s us pende r e nomear subslilul o ao capitüo-rnó r que pralicassc violci1cias e exlorçõ<'s, negasse appcllaçito e aggravo para o ouvidor, e não qni – ze:;sc receber carta lcslcrnu11havel, ouv indo sobr·e o caso ao rncs - 1110 ouvidor. Devia observar e l'azc1· observar as leis sobr·c n administração da jusliç~.-\·igiar que_o~ juizes cu~11prisscm exa– c-Lamcnle os seus rc 9 1mcntos.-dec ~Ll1r os C'onfltclos clt' jul'is– dicçfto e quaC'Sf)UCr d11icrcnças s usctlaclas enlre o ouvidor C' 0 provedor da tm~cncla com appcl.laçãO e a~grav.o parn o rcino,– excrc:cr jurisd1cçfto sobre os rcfcl'lclos funcc1onarios nas culpas que c·ommcllessem. e nas que toubcsse a pena de morte nalural, ti vil ou corlamcnlo rlc 11! embr~, mandando devassai· dclles com pat·c<·cr doe:; vereadores ~1a1s velhos, e sobrc~slanclo na suspensão, prisào e remessa dor; delinquentes pnra º. reino, quando assim o exigisse 0 hem-publico e não houvesse perigo ou cscanclalo na demora . Devia ainda conjunclamcnlc com o ouvi<lor julrrar ele con for– midade com o _regimcnlo desle, os crimes p~alicmlos 0 cm tempo ele guen a por captl.ães e quaesqucr oulros offic1acs,- concccler alva rás de buscas, d~ fianças, de flnlas parn o_b1:ns publicas até cem mil réis, de autortSaçõcs para cobrança ~la d1v1 cla d~ faze nda. Dc;;ignava 0 lugar cm que o~ degradados podinm cu~1pnr a s ua senlença,– pct·doava os malfctlores e mamcl.ucos foragidos po1· crimes que cont– mcllessem, comtanlo que n_ão fossem ele n~orte,-promovia a har– monia entre os sq~ts subordnrndos, o respeito e obecliencia ás leis a emenda elos maos costumes, a remoção dos lmbulenlos p ..' d 1. . 1 . 1 • a ta pontos em q!1c não p~ c~scn~ 01·ma1· partia 1c ades. Compcl1a-lhc mais f1:;cal1zar a arrncnclaçrt0 e distribu'iç:- 1 . .to e as
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