Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

J!)7 elo poder publico, qu :mdo esles nu.o \"i \·iain sob a pressão ele a111 ea– ças ou do temor de vi113;111ças e pcl'seguições pot· elles exercida~. -Escolhidos ordirn riamen tc na dassc do.;; mililares. e consi– derada. ri nomcaçrw como um a 'TCsso n:i carl'ci ra . ou cor11::i galar– dliO ele serviços prestados. ou ainda eoltlo mcrn favo1· á familia do agraciado, pou··o se allcnrlia aos clolcs civis e polilic:os indispcnsa– reis cm quem linha de governar cm r.::giões liLo afastadas. onde era qnasi n11lla a acçM 11scalizadorn cio gore rno supre1110. lgnoranlcs. duros, rudes e inc-,dtos. hnbiluados as prcpolen('ias da Yirla 111ilila1·. c·ot..-ompidos e devassos. lodo o seu prnposilo c1·a uznr nbsolula- 111e11lc de suas vonladcs,--- ~c\·._u· os seus appclilrs desol'clcnados.– litzer g-1 1erra a cslrnng..!irus e genlios,- c ajuntar rtcnlro elo Lricnnio a maiol' somma possircl de riquezas por lodo,; 0 3 111 eios i111agi– narcis. -A· rcsislcncia legal ou illcgal que lltcs oppunhatn os seu,; subol'Clinatlos. capilãcs-mórcs, 011viclores. provcclqres e cnmarns, 1·e:;ponclia111 ellcs com a suspensão. rlcporlaçrw e prisiLOnas forlu– lczas. rcsullando destas collisõcs muitas vezes desordens r, a lvorolos popti'lares, profu11clas perturbações no rcgimen ela 1:olonia ou rio l~sladu. - As residcneias 011 Llcvassns a1111uacs não lhes mell.iarn medo: os nrinislt·o:; incumhiclos de ti rai -as. por via ele nigra _j,i ela eôrlc vi 1d1am l'cilo.; no sc1 interesse. E se a lg-11rnu sublcvaçiLO 11ií.o os ex– puls:-Íva ou punha no..; mesmos fe rros qu ·· el les dc.;;liuava,n aos subclilos, lodo o seu c-aslig-o se limitava ,i unJ:L ou outra 111anil'csla– <;ão do real desagrado, llau~lo-se -llws por 11nr.lo o governo ao cubu dos lres an 11os, o q11e dr resto não 9-~ i111 po,;sibililava para l'ulura:; 110111eações. - 0 ;; palro11 alos e1n ravor ele Sl'llS 1:riados e pan:iaes eram e.-; – caudaloso,;. A suh.;liluiç,lo rh~ proprios íil lto;; e dos proxi1110..; pa– rentes no gon'rno ern um Lespccie ele successao ltc1·cdilaria ou apa– narrio de falllilia. Dos provcnlo5 do co111111ando lirarnm ellcs s up– pr~ncnlos á mesquinhez de scu::i 01·dcnaclos, estar eleccndo ve)'(la– clüiros 1no11opolios na co111prn e vpmla dos producL•Js cio paiz corno das 1ne1·cadoria,- i mpor'laclas cio reino-( 1). E llM havia 111uito que extranl iar desles e oulros aclo5 rl ~ prL!– polencia e usuqx tções. Na falta de regulamento ou lei especia l qu e lhes reslringissl.! o arbitrio, os agentes da ant:loridacle do Pani arrn– gnvam-se podere; absolutos, imaginando que lhes crn li cilo f'nzcr ludo se rn receio de 1·csponsabilidade pena l. Annos depois é que ( 1) Jo,10 Francisco Lislna- Vtíras, vol. 111 , pag.;. 83 e ,cg, . •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0