Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

Hlfi ullra rn al' (1). O conselho ullnu11ari110, co rnprs lo de um pl'esiden– Le dois conselheirns e dois lefüados, sendo um destes cl0l'igo ca– n~nista resolvia todas ns outras questões que se suscilava tn acel'ca dos Est~dos da lndia e tlo Brazil. cxpeclindo provisões sobt·c os ol'fi cios de justiça, fa zenda e guerra. dando inslrur.çõcs aos vice-reis, ,,overnadores e capilães- 111óres. Reso lvia lambem sobre clespa– ~hos e mercês de serviços prestados. sendo-lhe l'l'tnellidos lodos os papeis dos 111inis~r~s, preladns, _funccio1!a1-io~ e de quae~qucr oulr,1s pcssc,as do.- dom101os ull1·ama1·1nos. D1sc ~t_1a os ncg~c1_os cm sc,:– çõcs dislindas. segundo a sua nal_urcza m1liltu·, nrlm1n1slrali va. ju– dicia ria e ccclesiasli ca, e 1·0mcll1a-os c:O111 o seu parecer á el-rei para resolYcl-os. (2) . Tal foi o regímen acl minislrali vo e j wliciario da colonia de Belém nos oito :rnnos q1~e clecon ernm da s ua fundaçfto á creação cio novo Eslado ele que fez pad e. De . 16_2-I: cm deante a acçrw do capitM-mór na tur:drn en le fi cou rcstr1ng1cla pelo novo go ·,ernaclor– "Cl'al que, residindo cm Srw Luiz. vinl1a ao Paní. e fiscalisava os funccionarios publi cos, embora lainbcm não ti vesse regimento es– pec ial que marcasse as n1ias ele suas al.lribuições. Com certeza " Uiava-se por inslrncções ele oulrns governadores. que jci. os havia. ~uborclinados á regulame11 lo;; e á dilfcl'entcs leis exlravaganlcs. ~kneionfll•crn os cnlrp ou lra~-n que os inliibia de leval' tom– sigo os filhos que livessr ni na melropà lt• ou de conscnfü que <' lles fossem ler no l11gar do seu gor 0rno (=3):- n que lambem os inltibia de delegar os seus po<kt·cs cm oul rn pc::soa (4);-a q11e obrigava-os . urnbaclo o Le1npo do seu rn andalo C(Ll l' ern de lrez annos. a. i·emcllt•r ao govl'l'llOs upre n1u da rn elrnpole nm relalori o cios ncgodos ma is urgenles ele qu e linhnm lralndo. hem 1·omo cios que fit-avmn ve1t– tl cnlcs. sob pena clt> se llt0s não pagai' o so(cl~ do ullimo an no (5); - a que os sequest rava quando. sendo de111 1ll1clos. nüo se r·etolhe::;– ~,!111 logo ,i mctrnpole na l'll l'Sma emban.:a~ão qu e llt cs levasse s ue– ecsso1· (6). Eslas e ou lrns p_rov idt_'ll<:ia? t•rn111deeffeilos salul..\res. niiigucin o e~rn lesta; mas_n~ cl1sla~rnl e '.so lamcnlo c111. que se athavo a eo– lun tn, lu~o l:ecltn a omnipolenl:ta elos governadores e t:H}Jilãcs-inú– res. quas1 sempre muneo1n111unados t:ont os ugcnlL·s suballernos ( 1) Regim. de i3 de i\go~to de 1607. (2) ldem de 26 de Julho de 1604. l3) Carl. reg. de rnde Fevereiro de 1612. (4) Jd. de 22 de Setembro de 1618. (5) n e~r. de 28 de Setembro de 1628. (6) Carts. reg:;. de 10 de ~ovcmbro de 1638 e de 4 uc Março de l 6Jg.

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