Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

JD3 parado:- a,.; l't·11Lla;; pulJliras. as quacs t' t·.. 1111 at'l'en1alada:- a1111ual- 111c11l.c, prccccl c11do Ol'dc 111 do provcclo1·-111ó1·, cd itacs e pregõrs, e 11ão podiam receber incnor lanço do que os a11lcriorr:;. Qua11clo as re 11clas deixarnrn de Sl'r .l!Teinatada:-. cru obrigado a nomear rl'ce– J,edo1·cs provisorios e a dar co11la i1111ncdiala ao provcclor- 111úr afim de esle rcsoh·er sob1·e 'o caso, como mellror fosse. Tomava lorlos os :11111os co11tas dos recebedores e alt11oxa1·il'l's, e requc!'ia a pl'isuo dos que se aclw.-sem alcançados, ass illl como a execução em seus be11 s. Conhecia por acção nova de lodos os l'eilos. causas e dúvidas sobre a real fazenda, co111 a lçada até dez mil r6is. Dahi para cima dava appellação e aggravo para o wovedor-tuúr que, se estivesse pl'csenl.e, pod ia avocal' logo a si os fei tos e dcc: i– <lil-os. Tinha ta rn be 111 jurisdi cç:lo criminal sobre os officiac,; de fazenda por e!'ros de officio. podendo dcmillil-os e impôr-llrcs qualq11c1· 011lra pena cm que in corressem. U:ra juiz exclusivo ela alfa11dcga da sua prnvedoria, e cabia-llie i111pedir que os na rios rio reino f'osscm .í podos onde não houvesse alfandega, infliginrlo aos inftaclol'es a pel'da dos 111esmos navios e da tar;.;-n, sendo os capil,les e pil otos dcgreclndos por ciuc:o u1111os para a ill,a tle Sfio Tlio111(;. Ka alfa11clcgu si:!' anecadara a dizima d;1s 11 ,erca clorias i111porlaclas, alé111 da l'ellizi rna p.ua os capitàl:'s, <.:ot1t'orn1r. as r.slipulaçül's elo fo!'al dado .i c:1pila11ía. ( :0111pclia-ll1c 1nais-nn·ecacla r os bens dns pessoas fallcc:idas ;:;c:m herdeiros p1·ese11les, 11 em lt'stamenlo ou dccltunçào llç pessoa JJJ'escnle a q11 cm clcrn:;sc111 ser en lregues,-julgar os fcilos e c:ausas de s1:s111ai-ias co111 ulçada alé dez mil ré\s, dando nppellaçao e aggravo para o p1·0,·eclor-m?r da l1i para cim_a,-regislra1· :m lino cspe<·ial as r;arlas de sc:n,anas. Os donatar10s l'ram obr1garlos a aprcsc11lur-ll 1 1 as para lal íim dc11l ro de 1.1111 anno coulaclo ela co11- c· c,;são, sol, pe11a de pcrtkl-as. :\a 111 es11ra pc11a i11co nia111 os que 11üo apru,·eita ·,;p111 as lc rras douclas, as (jllacs podiatn cm tal euso sPr c·o 11 cedicl;1s ü oulrn,:. Viscali:;ava a 1·011:;tru<.:~·nu do:; 11arios e cararnl la,;,-o an11a- 111 e·,1to C' 1111111içüc,.; da ea pilallÍa.-a prnlribiçào ele co,nmunicaçõl'S pelos :::el'lúcs da 111e~u1 ·1,-a 11an:gaçüo cft, cabo\agem. l111pcdia que as c1111Jr1rcações sah1sse111 elo pod o sen, a prcna declaração do seu u1tTC'"a1n r.nlo <' do dia da parlicla, 1111•s 1110 quauclo fossem para ou tra: rapilaní~1;:, sob pena ele srn:ru lornarlas para a real fa. zenda. ( 1) Parn dccidi l' c1n juizo cun 1111 t1111a,; ca usas c:ivl'i:3 e crin,inats, ( 1) Regi111. de 17 de JJc1,c11ilJro de 15.1S.

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