Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

1!)2 sciencia e urtlcns, á 1,;usa Lia supplk açflO, e aos 11mi::; Lril,unaes co1n sécle na melropole. . . ., Cerlos cargos, <.:otno o de 1,;01Tegetlor, JIII Z lk lurn e uulru::i, não os havia c11lüo por dcs11eccssarios, allc 11lo o tH:a11ltacl u esladu tla colonia . Fornm uepois t: rcados co1it·om1c as 11c:cc:-;sidmlc;; do serviço publico, nascidas do de::;envolviruenlo la1:di o da P?Pular;ü? t• da induslria, as quaes nüo pa-;savam de Lc11lal1 vas n1d1mcnlmins 11 111 solo virgem, clcsprnvido de age11les propulsores ele prngrcs::;o. A nalureza realmenle nüo podia se1· mais prncliga do que o era, porém fallava-lh~ o lrabalho i_nlelligenlc do_hon~em civili~aclo, de bom coração, acl1vo e bernf::tse.10 que com smcendade qu,zcssc e poclesse desenvolvei-a nos s eu; poderosos elcmenlos de granllczn. O cupilúo-rnór era o chefe sup1·cmo ela colonia e exercia pock– res quasi cliscricionarios e idcnlicos aos (los anligos donalarios, ape– zar da depenclencin cm que vivia do Maranhão. Não Linha esse fu11 c-– cionario regimento especial que o dirigisse. E' cerlo ou pelo menos provavcl que· recebesse inslrucções parliculures do governador– geral ele Pernamhuco, ~u que ohservass~ o~ rcgult111>rm_lo::; llados ús capilanías elo sul, ampliando-os ou res~nngmdo-os a fe1 çüo 110 i11lc– resse local ele cada urna. A \·enlade e que elle se a1-ro 0 ·av,t vas la jurisdicçrto. osle11lanclo direilos que aliás llfló linha. 0 Fazia guerra aos in tligcnas,--:-escrnvisant-os.- crea\'a ponm– çües,-provia e111prego~,- t:onslt·u1tl embarcações.-alislava ;.;olda– dos,-remunerava s1!rv1ços,- pe~·<loava penas,- concedia len as,– deporlava supposlos ou verda<le1l'Os lmbulenlos,- suspenélia ol'li– ciaes e empregados publicos, - infligia casligos, - fazia obras -procedi a e!11 su11 :1.mn co•!l.º ~eultor nbso!1.llo da colo11ia. E favorc~ ciam-n'o a cl1slancta e a dtlfi c1l ~un1111'u111caçilo que lt:.ivia da sédc elo governador- geral. o qual por isso 11cm s0mpt·0 lhe podia lunta r contas. Para regularisar a ad111i11islr:u;ão l_la fazenda publk a. a tnel l'O– pole linha de ha 111uilo u cado 1_1a Bahia urna provedoria- mór. dando-lhe regula111e11lo clesenvol~•~lo co111 u lim ele preYenir os l're~ quenles abusos de que l_mvia 110L1c1a. Na capil anía du Pará .coni o em l?~las êi;S ou~ras t1v1a ~11n _, \Jl'OYe~~ur pa!·cial . cu111 allt-ibuições quas11_denl1 t:as as r1 ,1quella. ~.ompel1,t~ll1 e f1 scahzat· a atTceacla~:ãu e appllcaçfta das rcnrlas publicas. llepo,? rle eslttbclccidas a alfa,,. tlega e a casa de co,nlos, as ~lLHIC'S devia ell e visilar lodos os dias q_ue o prnveclor- mor delern1111asse e os 111ais que l'ossent llct:es,;n– l'IOS. . Fazia rcgi:;Lrm· em l_i vrn e:;pecial a eal'la . de tloaçrto da capila- 111~, o foral dcsla, os _reg1me1_1t.os ela prnveclon a, as prnvisõcs solit·e a fazendo, e bem assim est:r1plurava cu1 oulru li vrn e 111 Ulul o,; !:e-

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