Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
lfJO Luo-mól' 110 L\1d com ortlc111 de rei;1·c:;:;a1· e a,;:; nmir o l·at'ô',1 q11anln nnles, como l11 rlo já 1·el'C" rimo:;. P1!d1·0 Tr.ixcirn prclcndin ir rí. f l.•.-;pan l1.1 fazer vnlN o:; Sl'lt,; s01·– viços e ao mesmo lcmpo !ralar de s11a saúdL' allcr,Hla P"lns fadigas da via"'cm. Sól'ios cncommoclos o acabrunhav::un e ni10 lhe pc1·– millia~1 permanecer no governo da colonia, pelo que logo depois solicitou e oblcvc exoneração elo cn.q;o, seguindo immedialanicnl , pnra o iramnhrLO cm procura de n:wio c 111 que podc:::sc lran~por– lar-se parn n Emopa. NM conseguia porén.1 o sr, u inlcnlo. A mork o surp1·chc11dc11 ali com profuntlo pczar de lorlo.:; o:; 111orndorcs. A s11.1 pcl'(la foi ,,p1•almenlc scnlicla sobrelu.lo no P.1rá, ontlc tink1 l'C3itlido c.lcsdc 1 fundaçilo da colonia, sc1·vinclo sempre :i c,;la nos r:ommcllimcnlo:; mais a1'l'i::cados, sem nunca dcsmcnlir n. s1H1 cleclicaçilo e lea l– dade. Tarnbem nesse anno qnebrára-sc o jug0 caslclhn.no que clcsc.lc 1580 opprimia a nação porlugneza. No tlia 1 ~ de Dezembro de 16-1.0 Porlugal rccobrára n. s ua i11clcpenrlcneia polilicn., rcsln.urantlo a mo– narchia na pessoa de D. João LV, gmças ao mov imcnlo li berl.aclor ope1·atlo pela n1ulher e sccrclario dc::.le principc. Luiza de Gusmão ele lta muilo ambicionava a corôa ele rninlta, e conquislou-a com ndmirn.vel firmeza. Descançou sómenlc quando viu o marido ele– vado no lhro110, 1 rocaclo o seu cliatlema llucal. Co111 o cxlcrminio elo jugo caslclhano, fa~e1nos lamb <' m finclai· aqui o pri111 ci l'o pc1·io:lo rl.1 hisloria_ c0lonial elo Par,1. E m11d:Hlns ns secnas cm Pol'lugal, cu1np1·,] ave t·,guar o,; n.conl.ccimcnlos q 11 c s0. deram cm Belém apó.-; o 11ovo ;;-overno eh m •lropolc. Anlc:; pot·ém ele o fazei·, devemos dar uma breve noçrw do scn regimcn arl111inis– lrnli vo. jncliciario e cconomico. como an l01·io1·mcnle p1·0111rllcmos. O· '
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