Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
) 179 -e, De accordo co111 o go verno fra nccz es tá resolv ida a explo– raçfL0 Ll o lei-rilori o li tigioso ao ex~rcn_1? norte ela llc,publica , e parn isso foi abcrlo o c;red il o nc~cssa1·1 0. Ja se declarou aqucl lc governo. l )or 111 cio da sua lcrraçüo,-quc o JJrn7.i l (•::; lá. pro111 plo para .·a- º . E' . Li:::raier o co1npron1isso que conlral11n. • necc~sa l'l o qu e 1:0111 bre- vidade se resolva cs la qucsl[LO llc li1niles . »- E' la1nbc1n csle o vulo g-e rul ela nação IJL'azileira . 1\ ilO lia p, l– Lriola qu e sinccra1n cnlc não deseje vêr tcl'n1i nada el e ,nodo salis– f'actorio 111na ques tão qu e nos lcgara111 os nossos anlcpassadus. O interesse con1n1u n1 de un1a e oulra nacionalidade ex ige qnc a 1ncs– ~11a soja resolvida no rnais c~1~t? praso. possive l. Ila 1nais de cl,u– zcn tos annos que pe rdu ra. o lrtig-10 scn1 Julga1uento algun1 que co r– te de un1a vez as dúvidas, e este estado <le coisas só ten1 servido para alimentar a a1 nbição dos aventureiros e crear conflictos intcr – nacionaes. Os bandiclos assolan1 as laes regiões elo Cabo do Norl.c e con1- n1eltcn1 toda a sorte ele deJH·edações, sen1 respeito ás lei:; e ü. 111 0- rnlidade, contando sc rnpre co1n a i1n pt1n idadc d' aqnell es c r111os 011 ll e nito lia auclori tlades e. rlo1nina a con1plcta barbaria. 1\ s po~ voaçõcs brazileit·as n1 ais el e urna v~0 t~' n1 sic~o nssa l taclus r i11 cr•1t– diacl as , apezar ele cstarcn1 ern terr1 tor10 1u1c1onal. · Queiran1 os céos que o governo b raz ileiro tenha bo111 ·exito na exploração a1 nu1 c: iada na n1ensagem, e não seja illuclicl o 01n s ua ex lJectn ti va, con10 ha suc:ccdido n'outras occasiões. Sil' va de cxen 1 - J)lo a con1n1issão incun1bicla ao capi tào . lenento, l1ojc nln1iranle José da Costa e Azevedo que, norneado depois do 1na ll og-ro da missão e.lo viseondc de •-t rruguay !)ara 0xplorar, á convite da França, as aguas e r ios pr-oxin10s uo An1azonas co1r10 n1 eclida in– cl ispcnsavel ao aj us te dc~nili~;o ~lc lin1ilcs, ,rl irig!u-sc á c:aycna e lá não .c nconlrou 0 con1n11ssa1·1u franccz ! Ja se linha es te retirado para J>aris, npezar do eonvcnio l'eilo co n1 o seu g-ovetno ! Proccc~a-se a todas as cliligcnc_ias que foron1 nccessn ri.as , é 0 • .. nosso cl cseJo, 1nas obsc l'vc-sc a cs lrpulnção do lC'ataclo de Ut t·ec:l 1 L que firn1 ~t os direitos lerriloriaes elo Bt:az il até o rio O~rapoc, direi~ l.os rcvalHlados pelo ac:to ge ral tlo to ngrcsso de "\ 1 icna e pela c:on– ·ycnçfto po:;leriot· de Pa t·i s, con10 já o cl en1 ons~ran1 os . A lib~rrlacl t• ele !1n v<.'gn?ão e co1~11ncl'cio. elo Arn azonas esl,i Iioje tlccr<.' lada! e !1 uo P?de 111~us an~lo r1 s~1,t· n s1n1ulacla pi·el.cnçào da }i'rau ça. \ 7 a r1 os na vro_s :-strange1 ros Ja sulea1n as aguas do ºTunde rio, e dcscnvolvL' ll1, d1ar1a111 <'nle as relações cic 1nutuo iu le t·rs-sc enlrê ? S seus li nh1 la 11_lcs <' os cut·oJ>?us. A1·rct'eça pois ella O ~e ll ontl1.us1as u1 0 el e eo11q_1usla r~<~n.11le da lt bcra li<.lacle do Braz il : ú vc nlLa c111 fraler11al ha1·111on1a nsutt·u,r [_l genürosa concessão que oull'as •
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