Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

• • 177 se u prü1cipal ~ L'UlJO, monopolisndo cn1 delritnonto da concu1·1;cnci_a e dos antigos direitos frunco- l)i-azil eiros. Declarott n1ais-qnc o governo fra ncez, illucliclo e1n sua bôa fé>. tin ha chegado no ponto de dar o apoio da forç·1 arn1acla ás exac– cões forçadas ali f'requcnten1eule repPtidas:-que ell e n1es1~10, ape– ;.ar ele encarregado no lcrl'itorio eonlestado de 1nissões scientifica:; ·e dip]o1n u.ti cus do governo fran ccz, vio -se lesado en1 se us iutcresscs e direitos, assim coiuo o fôra un1a parte da l)Opulaçfto cnycnncnsc pela ca1nati ll1a elo g0Yc1:nador Charvein, pelo quc l'oi cllc -á Paris protestar perante o ~1·es 1clente da. Can1ara dos D_epulactos, pcrantü o rn inislro das colon1as e o en1ba1xudor do Brazil conlra o ptoce– di1ncnto ,Jo govcruador ele c:ayena no to1·rilori o ~ontes tado (1). rl'ov..:1:-; as lc·11lativas do 13razil Lê1n sido utó 11ojc 1uallogrh'das, apeiur 111esn1u de nlg·u,nas indebitas concl\::;::; ões que pc11sa1nos não <leviau1 ter sido feitn s, t o1t1u as elo visconde dr Uruguay. Fe.liz- 1n1:·nl0 não f'o run1 uccr itas. n1as He1n por is::;o Lleixar11 de c1fraqu e– cer os direitos elo Brazi l: tilzendo pelo 1n e110s crêr na pouca fit·n1eza Llos nossos <li1J lon1atas acerca do terrilorio 11acio11al. A Fra1tça prosegne nas suas cos tun1 rH.las p1·otelações. Ora finge tlescor1hecer o Oyapoc 1nencionado nos tratados, e in1::1gina t1n1 outro rio situado ern cerla bahia á que dá o 1101nc de "f.7:i ce·nle P·in– son, uns proxin1idades do A1nap,i , quar1rlo es tá expressan1entc de– c· larnclo que tal rio se acha entre o quarto e qui1Lto gráos de latitu– de septentrionnl, chnn1 t11tdo-o vnrios tratados pelu l)inon1ino de– \7icentc Pir1s011 e Oynpoe. Ora sustenta-que o Lralaclo de Ulecc.:ht l; obscuro e pl'ecisa se r intel'pretatlo no ponl.o 1·eferente uos Jin1itcs inarcados para o .Brazil , qnnndo na convenção quP a:3s io·noti c111 28 de Agosto de 1817nen1 só c.on corclára na l~Lilu,d o, allucl id~ do Oynpoc, con10 tan1bcn1 na sua longitude de 322 gTaos a les te da il11a do F erto pelo pal'allelo de 2 gráos e 22 tT1i11utos de lnliludc seplcntrional ! <)ue n1ais clareza pó.d~-sc exigir_? pus . Holas ltocatlas l)0l' di f– fere11les vezes entre os 1111111:; ll'os bruz1le1ros e fr::tne0zes nss in1 corno das conferencias abE!rlas e 1n Pn1·is ·no an110 el e 185:3 f/ no segui 11 le ~011sta1n _es tas . e 0~1trus p~·ete~1ções des?rrus.oadas ela Frnnçn (2). n1eras Lr,cas ela d1plo1na~1a 1~·a11 ceza, tern s ido toda· coni1Juliclas eo1n Yanlag·cm para a nac1ona.hdnde l)rt~zileiru, t:ujo~ direitos iiu.o poclern ser co11les luclos depois das csli plllaçüe::; dos t l'Htados de Utrecht, de \7ienna e de Paris. . . (1) I11tcr;,•ü1v de Condre,u1, publicado n' A Provincia d,; P ará , u. 1 5 2 , de 2 de ~'1a10 de 1895. (2) Rclatorios elo tniu ist erio ele estrnngeiros de 1841 u r862. • •

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