Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
17õ l"icaudo â. se u geilo o sonliclo ;:{e_nuino dos ducu1110ntos e 1.rnh;Jos referidos, soccolTendo-se ele sublerfugios ridículos para cohonostat· os sr.ns planos de usurpação. . A rebollião do Pará em 1835 servio-lhe do pretexto para le– vantar o posto mililar do Amapá, como ponto de dofeza contra os supposlos anarchislas que fugiam do Pará e invadiam os seus esta– belccimenlos agrí colas e industriaos, espalhados pelas regiões de Cayena ! Et·a uma posse mansa e pacifica, dizia o governo franccz, aconselhada por cil'cumstancins occas1onaes o lransitorias que cm nada alterariam a soluçrw definitiva dos limites das C·foyanas Fran– ccza o Brazilei1·a, como se uma occupaçrw rnililar, qual fôrn essa do Arna1xí, podesso sec considerada como posse mansa e pa– cifica ! E o mais é que, obrigada depois pelos proleslos e justas rccla- 11iações elo governo brazi lei ro, a França retirou d'ali o posto n1ili– tar corno offensivo aos nossos clire1los terriloriaes, mas o ministrü Guizot, em no la de 5 ele Julho de 1841 , por nnctoridade propeia, qualifi cou de litigios::ts as le1·1c1s· do Amapá a té o rio Oyapoc, como se os lralados de Ulrecht, tle Vienna e de Pads não excluisse111 a França de lacs terras, desis lindo ellu de qunlquer direito ou pre– tenção que podesse Ler sobre os domínios de Portugal tanto na A111erica coL110 em outra parte do mundo! QLJC esse acto inespe– rado do gor emo francoz r. ra um allontado ao di reilo terrilurial cio Hrazil é facil de111onstral-o. E' caso julgado qu e não u,lrnille mais tli,H.:ussão:-o Oyapoc {ui considerado corno µonto terminal do lerriiorio brazileiro, pelo;; tra tados referidos. O Amapá eslaYa dentro dos limites marcado;; ao Brnzil. Ern porlanlo nosso, muito nosso, inteirnme11te nosso. A F rança não podia invarlil-o, ncn1 occupar com força armada, sem r iola r o direito inlcrnncional, ainda mesmo na hypolhesc de ser li– tiO'ioso e eontr.s tado, pois que c11lào s ubsistiria o princivio de neu– lt~li<lade que olla era obrigada a rc,pcit:11'. Elll idcnlicas condi r;õe;; cstüo o Calçoenc, o Counani, o Cassipure, lorlos os 1·io:; e tCl'rito– rios em summa comprehcndidos entre o Oyapoc e o Cabo cio _\forte. De prnposilo dcixan~os de mcnciow.11· o Arnguary, por csl:1t· ,•sle rio (ora de quesião, situado como se acha ao s11l elo ref'C'l'iclo Cabo e muito alfaslado das intiluladas lcrras litig-iosas. Esta é a verdade. A f'ronleirn brazileira acha-se limitada pelo Uyapoc que tarnbem serve de fronleira meridional á Guyana fran– ceza. Resta EÓmenle proceder á demmcação, traçando-se a linha divisnria que separe e distinga um terrilorio tlo outro. O governo brazileiro tem procurndo. resolver esta questão poL· meios amisto– sos, ma" nada tem conseguido. Relirado o ponto frnn ccz do Amapá.
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