Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

oiücs w mu dt.:111011:;lram a .; e:;lipulnyüc:; j.í. 1111•nci1111ad,h , 1· a,; q 11c· ; in~l~ cm scg·uimcnlo passamos a lrnnscrcYcr, c:d t·ncla1Hlo-a · fi cl- 111enlc da nllrnlida corwençrw, nestes tel'mos: - Sua Magcslndc F'id1•lissima, anim:1da do desejo ele clar exc– r uçrto ao artigo ccnlo e sele elo Ado <~o _C:o~g~·csso lle Vicnna, se ob riga a entregar ,i Sna Ma?eslnd e 0 C:lrnsliaFn1ss1ma, <lü1l1~1·0 ~le 0 ti·ez 111 ezes nn nnles, se fôr pos::;1vel, a ,uyana ' ranceza a e o rio yn– poc. r:nj a cn1bocaclu_rn esl.í sil_n:.1cla en!.rc o qnrtrlo _e o quinto gráos de lnliluck seplcnlrronnl e ale 322 graos de long1tud c, a lcsl<' da ilha elo Vct·rn , pelo pamllclo ele 2." :l2" ele lalil11dt• seplenlrional. ProceclPr-se-á irnmedialamenle de nmhas as pal'les á nomea– çrto e cxpecliçito rle commissarios para fixarem rlellni tivamentc os limites elas C: 11 yanas Porlugueza e l◄"' rnnceza, confo rme o sentido preciso elo arlig-o oitavo do lralado de Ulrecht e as eslipu laçõcs do Acto elo Congresso de Vienna: os di tos cornn1iss:wios deverão. Lct·– minar os seus trabalhos no praso de um anno, ao mais tardar, con– tado elo dia da sua rcunift0 na. Guyana. Se, cxpirnclo esse lermo de um anno, os commissarios respectivos nào conseguirem vir a ac– c·ôrdo entre si, as duas parles conlracla nl:es prncederão amigavel– mente a oulro arranjo, soh a mediação da Grnn-Brct::mha e scmpt·e ele conformidade com o sentido p1·eciso do artigo oitavo do lrntaclo ele Ulrccht, sob a garantia cl'esla potencia . (1) Foram pois revalidados os limites elo lel'ritorio h razil0irn alé o rio Oyapoc por trez solcnrncs trnlaclos, celcbrndos cm U1 1·cchl cm Vienna e cm Paris, ro111 a dclcrminaçflo ex.pressa da posição ' g00- gl'aphica que os mesmos occupavam, sem csquN:e r ele mencionar com precisft0 a sua lalilude, longitude. mcrcdiano o pamllelo. As nações signalarias d'cssas c;.;lipulaçücs quizcrnm scguraihente assim ovilar con lro\·crsias fulmas. Louvores aos nossos antepassados que, com ser~m frnc_os, .soubcrnm luctar e por fim conseguira m yenccr a obstrhaçào da França. Defensores convictos do direito nacional, mostraram-se sempre fo rtes ,e inlmnzigentcs no pleito, e nunca. ccd<>ram um palmo elo terreno a que a palria linha direito. . N'cste ponto achaY~-se a qµe stão, quando em 1822 o Brazil proclamando a sua independencia polilica, separára-se de Portuo-al'. E assim recebernol-a corno um patr-imonio sagrado que nos lra~1s– millira a rnctrnpolc para conser vai-o cm Ioda a sua integridade . , corno os nossos maror~s sc~1prc o co_ns?rva1:am, E que soluçs.o tem-lhe dado a nova nac1onahdade braztle1ra? Nenhuma, dizcmol-o com pe7,ar. A Fran~a lem continuado a cmmarnnhar tudo, mysti- (1) Arts. 1 e 2 dn cit11da com·cnção <le 28 de Agosto de 181 7.

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