Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
0 ... na FrarH.:eza alé o rio Oyapoc, cnja embocadura está cnfre o quac– lo e o quinto gráos de latitude norte, limite que Portugal sempre tonsiderou ser o que havia sido fixado pelo ll'atado de Ulrechl. A época para a entrega desta colonia será determinada logo que a,; circumstancias o permittirem, por uma convenção particular entre as duas côrtes. Procedcr-se-ha amig·avclrncnlc ú fixaçito dcfinili,·a das Guyanas porluguezà e franceza no sentido preciso do al'ligo oitavo do tratado ele Ulrecht (1 ). Bsta convenção serviu ao congt'esso de Vienna pat'a rendidal', como revalidou no aclo geral 107 de !J ele Junho de 1815, os direi– tos de Pol'lugal, repelindo quasi as mesmas palavras empregadas na referida convenção, conforme e;onsta da seguinte estipulaçno: -Sua J\fogestadü Real o Principe Hcgenlc <le Portugal e do Br::izil, para manifestai· ele rnaneirn inconteslavel a sua considern– r;no parliculat· parn com Sua Magestacle Cl,rislian issirna, se ob1·iga a restituir-lhe a (ruyana Franceza até o l'io Oyapoc, cuja embora– dora está situada e11lre o quarto e o quinto gráos de lalilude SC'– pl.entrional, limite que Portugal considerou Sl'mp1·c como o qne fôra fixáclo pelo Lrntado de Ulrecht. A época da entrega eia colo11ia á Sua Magestacle Chrislianissima será clelermina<la por urrn1 con– venção particular entre as <luas côrtes, e procecler-se-ha nmig,: rel– mente com a maior brevidade á fixação definiliva dos limites das Guyanas porlugueza e franceza conforme o artigo oitavo elo tratado de Utrecht. Nestas estipulações foi designado o rio Oyapoc como divi,-;a e11tre a Guyana Franceza e o Brnzil, ficando clammente ddcrmi– naclos os limites, taes e quaes pretendia Portugal. E 1fara prevenir rlúvidas sobre a posição do referido rio, ainda os tratados decla 1·a– l'am que este fi cava entre o quarto e o quinto gráos de latitude sc– ptentdonal. Nada linha pois a França á quem do Oyapoc. O seu lerrilorio exlendia-se d'ahi para o norte. Tal era a deducçúo logica e necessaria dos tratados. Mas Po1·– lugal receiava ser viclima de sua d_cmasiada confiança, e não quiz abrir mãO de Cayena senão depois de Yer bem firmado o seu direito: Apezat· de constantes . reclamações, a colonia franceza só foi restituída dois annos depois, quando a França celebrnu a conven– çã.o de 28 de Agosto de 1817, d_a qual estava dependente a .entrega ela colonia conseguindo a tenacidade da metropole que mais uma vez fossen{ reconhecidos os seus direitos ás terras d'aquellas re- ( 1) Cit conv. de 11 ele Maio de 1S15, :uts. 1 e 2,
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