Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

172 lnual. 1 lcduL'W1ÜO l'l 11 prr)(' la111n,;.iu de l." rl1: Ottl11hrn, q11 c n 50 ll {i111 ei·~ rcslabclcc:1;1' a verdadei1·a frnnleira do Brazil na posição marca– ela no tratado de Ulrecht. Prelenclia lom:u· aquc\la colonin por sr.r 0 ponto rl'or11lü sahiam os invasores. Era um neto de jusla rcpr<'– salia, attcnbs as hostilicladcs prnlicnd:ls na Eul'Op:• conl1·a a mc- lropolc. . E l1"iurnpliara111 :1s armas po1-Lnguczas. C:aycna cnpilulou com q 11 inl1 enlos e novt'1 la e L1·c~ homens. O gove1•n;11lor Viclor Hugur,; r enéleu-se e c1il.1·cgou a colonia em 14 rl1' Janeiro <le 1809, 1·cliran– clo-sr em suguida pal'a a França com loda a guarniçito. Tomaria por csle modo n possessão l'rancezn, :cssa.nun as i~vnsões.áquem elo rio Oyapoc, e era rlc esperar que nao fossem nu.i1s pcrLurbaclo,:; os clircilos tcrrilorfaes de Porlugal naquellas 1·cg·iões. i\las com sm– preza geral o l~·,ll,ulo de paz: ce_lebraclo cm Pal'is cm 30 ele Maio d<: ] 8 14, estipulara -que o \)l'lllClpc rcgenle clP Porlug::d c1tlregass,· ( :,1 yeua ao rei tlc França, lal qnal cxislia no 1. 0 de Janeiro de 1792. revivendo as conl cslaçüPs anleriores sobre os limites cl::is rlnas Guyanas ! ( l ) Porl11gal reconheceu a cilada que se lhe _:lrmara. Recusou-se por isso ií. entrega ele Caycna sob tal concl1ção.-Não raclili con nem es le lrnlaclo, nem o :u·ligo secrclo addicional ao lnilado LI.e Vicnna, apcza1· de promelter a Inglate1..-a a sua mediação no sentido de obter quanlo mües qualquer arranjo amigavel sobre as fronlei– ras disputadas, conforme o lratado d~ Ulrechl;-rerlnmou mais complcla solução para p1·er enir lcrgiversações imperlinenles no fulmo, e esla sua altil11rlc franca. e rr~olnla obrigou a F r:.1 nça n ,·clebrar a convcnçüo ele 11. de Maio llc 1815 qnc eslipulou e) ~c– guinlc: -Querendo Sna Alteza Hea.1 , o Principe Regenlc de Portuo·al e do Brazil, e Sua i\fagc~tade EI-Rei de ·França e de Navana. ~e– mover as diffl culdad1.•s que foram opposlas por pal'le de Sua Alleza– Real á ractiílcação (\o fratndo a.ssignado em 30 de Maio de 1814 entre Porlugal e a França, declaram nulla e de nenhum effeito a eslipulaçãO contida no artigo clecimo do dito tratado e todas aquel– las que lhe possam dizer respeito subslitnindo-a, de acco1·do com as mais potencias signatarias, pelas estipulações expressas no arlicro se"'uin tc, as quaes sómente se rão reputadas validas: t: 0 -Querendo Sua Alleza .Real manifestar do modo mais eviden– te a sua consicleraçito para com Sua Magestade Luiz XVIII se obri– ga a restituir, e dcclarn que rcstitne á sua dita Magestacle 'a Guya- ( 1) Cit. trat. arl. 10.

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