Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
ltiD - Bt.:llin e11g-c nheiro hydrographo ,lo deposito g-1.:ral de n1a ri- 1tl1a e um dos mais 1t·denles ·an tagonistas dos limites no Oyapoc, disse lambem-que em 172;3 os porluguezes vieram fazer 1·oçados na margem do l'io Oyapoc e a hi erigiram sobre um p ilar as a1·111as tio rei ele Port11g;1l,g-rnvanrlu-as também sobre rnchas ! (1) -Milltau. mngis l.l'aclo cm C:nycna. de 172-l- n 172i, o primci1·0 propugnador da trans íerenc ia cios limites de Utrecht pnt·a ponto mais visinho elo Amazonns, disse ainda-que os poslug-uezes tinham plantado um marco em que se achavam gravarlas ns a rmas do 1·ei de Portugal no log-ar em que s uppunham sei· os limites das duas colonias para esta belecerem esta pretenção ! (2) Incutida ass im no animo geral a ideia ele não sct· authenlico nem o ma rco, nem os desenhos enco n trados, foi facil passa r á eli– minação de ludo, e ú o p1·oprio }Iilha u quc111o aft1rma quando d iz -que Cla 11clc ele Orl"illic re, governador de Caye na n 'r.:;;;(' tempo. mandára a rranrar o i:iiarco e reslnbclecrr o forte qne havia n 'css1' rio com uma pequena guarniçüo para guardar os d ire itos ela Fra nça ! (3) Arrnncado o marco e dcstrnidos os dezenhos, corno foram a nwndado de Clnude de Orvilliere no pc,:iod9 de 1724 a l 726, tem– po que durnn o seu governo, não· admira que o major Francisro ele ilfello Palhe ta, indo em 2;1 de Mnio de l 727 ve rificai' esse mat·co e dezen hos cm p resença de um offlcial e dois soldados da guarni– çilo do forte fran cez ele São Lu iz, nada mais enconlrasse a nito se r traços informes sobrn uma pedra br-uta ! Mas nem porque deixassem de ex is til- os laes mai·cos e dezc– nl,os, n em porque fossem os mesmos desln1idos de prnposilo, fi– cariam abalados os direitos rle Portugal, fundados cm tanlos outros litulos va liosos, como eram-a carta régia da capitanía,- os actos possessorios que seguin1m-sc á s ua doação,-as estipulações sobre– ludo do tratado de Ulrccht, formando lodos urn conjuncto de provas jmid icas ln.o solido, que o Cong1·esso de Vienna não hesitou em revalidai-os solcm1:iemente, co11siderando sómente em vigor as estipulações elo refel'ido tratado sobre os limi~P.s. da Guyana f1:::m– ceza com a decla raçn.o expressa de que taes lirrutes não passariam do Oyapoc, rio situado_ ~ntre o quayto e quinlo gráos de latitude septenlrional, o que fo i amda depois . co nfirmado por convcnçü.o especia l com a França, como em segmda veremos. ( r) Idem, ?. 2375. ( 2) Idem, ~ 2373. (3) Idem, ~ 2373.
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