Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
• .. ]:j5 ou é, e poc-ruido d'agua que cae. Naturalmente os indirl'enas tira– vam este nome onomatopaico do som das aguas que se despenha– vam nas cachoeirns d 'esse rio. Os limites descriptos d'esta capita– nia são os mesmos do norte do Brazi l, ta ntas vezes embaralhados de má fé.pelo governo francez no proposilo de atTOrl'ar-se direitos . o que náo tem. ·Adeante trataremos desta importante questão. Nüo o fazemos j á, para não cor'Lar o fio de nossa narração. Justiça seja feita [i Maciel Parente: não deixava elle de ser um homem ele merecimento, apezar dos seus grnves defeitos. Ambi– cioso de fortuna e de mando, r ecommendava-se por inexcedivel aclividade, quer no interesse publico, quer no particular. No Pará destinguira-se por crueldades contra os .indigenas, mas lambem pralicára varios aclos dignos de louvor. Enlre outros, mencionare-· mos o forle que mandára construir na ponta do chamado Gastello para defcza da colonia, todo de taipa, com lres baluartes e um pro– fqndo fosso que o separava da peninsula e ainda hoje existe, dando-lhe o nome de P,·esepio, pelo qual foi por muitos annos co– nhecido. (1) Maciel Parente tomára posse do governo geral do Estado do Maranh.1o e Pará cm 24 de Janeiro de l 638, e conforme as ins truc– ç:ões que lhe foram dadas, não demorou em dar execução á ordem régia de 8 de Junho de 162õ, permillindo as adminis lrações das aldeias com determinadas garantias em benefi cio dos indios, ordem. essa que ainda não linha podido ser cumprida, por causa ela resis– lencia e ameaças tanto da camarn municipal, como dos colonos mais interessados nas especulações e manejos me1·canlis. Em pagi– nas anteriores já r eferimos as occorrencias tumultuarias que se deram a semilhantc res peito. Tambem lhe fôra rccommendada a averiguação j udicial da inn-erencia que Jacome de Noronha ti vera na sua eleição para go– vc~·nador, no Jogar deixado por morte de F rancisco de Carvalho. E mandando abrir inquerilos e submettel-o á processo, reconheceu o juiz a sua culpabilidade_e_ o condemnou; p~lb que: annullados todo~ os seus aclos como ongmados de audoridade mcornpetcnle, fo, c:lle preso e rernellido par:_, Madrid. . Em consequcnle a remtegraçã? d~ Luiz _do Rego no cargo d~ capitãO-mór do Pará, do qual havia sido pnvado, po~· se o~por a eleiçãO do governador intmso. Mas _nã_o aconteceu ass,m. _D1spen– sadc Ayres Chichorro que o substitmrn por nomeação cl aquelle, Maciel Parente confi~u a capitanía ao seu cunhado Feliciano de ( r) ,·amhogem-//is/. Ctr. tio JJrnzi/-Secç:lo X.X\'f. • •
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