Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

116 « modo o parnce, pelo que offend_e ~ libe_rdade 1, -. Mas logo pro– seo-uiram : - "Comludo, se estes md10s sao como os outros tapuyas « J~ravos, que andam nús, não reconhecem. rei nem. go~ernador, « não Yivem com modo e forma de republica 1, - , Justifica- se a violencia empregada conlr~ elles, em~ora - 1 < li vre~ e isentos da " real jurisdicçüo 1, - (1) D esta maneira se harmornsava ·a ganan– cia dos colonos, com os affeclados escrupulos dos mis3ional'ios, e se reduzia a lei á pratica abusiva de lodos os tempos. Os indigenas descidos µor meio de simples persuasão, ou me– lhor pelo engodo de mesquinhas dadivas, ernm considerado~ forros, e n'essa qualidãde linharn direito a salario; mas de fado viviam blo intcinune.nle escravisados co1no os outros, com a diffe– rença uriica de mudarem frequentes vezes ele senhor. Vi vendo nas aldeias, sob a adminislrnçã.o de seus P rincipaes on cios 111issiona– rios, eram forçados a trabalhar seis mczcs e111 cada anno, allerna– da!llente de dous em dous rnezcs, devendo íl car-lhcs os outros seis livres para o descanso, e para cuidarem de suas roças. No principio do a11110, se afílxava na porta da ca1nara uma lisla dos índios, 9ue cabiam a c~da moracl?r, ~om a designação dos 11_1ezes_e!n que l111ham de servir. l\las pr1n:ie1ramente ia o repar– tidor 111tormar-se com o governador e mais autoridades sobre 0 nume~·o cl_os índios pre~isos para o serviço do Estado, e estes iam em pr1me1ro togar 1:ª lista! lodos os mezes, absorvendo frequente-· rr~ente quantos havia prompto~ para o serviço. Sendo, conio já vimos, prodnclo do braço 111d1gena, lodo o trabalho e""ect,·v d. 1 . l . l ' t . , u, o a co orna, não ac rn~l'a que, e cs a maneira, o descontentamento fo geral, e as necessidades cada ve'.' mais insoffl'idas. (2) sse ( 1) Provisão de 9 do Março de 171 8. ( 2) De urna relaçào de manuscriptos, relati vos ao !'ará existentes B'i, • Nacional ele Lisboa, cónstam os seguintes documentos ;,u'e' clã 11 ~ • 1 l_1o~hcca modo de viver dos habitantes : ' ' 0 uma pcr,c1ta 1dea do R EQUt:RIM J::1''l'CJ <le Joseph l<odrigues Coelho da ·u· d 1 , • uma ama de leite para lhe criar um filho Jlor se "c'.I CI ' 1 e 1 t 1 ° I ara, em que se rer1ue'r P d • d . > " 1ar sua mu er doe 1, D o e tirar a ama e leite em qualquer das aldei . 11 e. - ESL'ACIIO : ~.o!le!fio de S~nto Alexa~dre. 2 de Abril de 1 ; ~s'.:\ ~i~~us: , a~h~~-' ~e assim_ par~c~r. J e1xe1ra, orpha, em precan as circumstancias ·e d' , . \ J_. ii::r.. ro de Lmsa } reire dir á sua pobreza e remir a sua necess'idade' \ Dm,_p 5 e ,r Ires mdias farinheiras para ncu 11 dê . . · ' • e. PACllo : Licenç d l'· d . . · para que se 1e em as mdias que pede. ]~ 1 d p, . ? o a re Supen or RD!r1'To 1 de Francisco Xavier de Go·es 01 edem ~ ,ira_7 de Maio de 1718,-REQui::' t . ,. ora or n esta c1dad . 1 ·· para er uma ama de leite, prcciza de um sar 111 • ~' qu: tem o um despacho quer dos sargentos d 'esta praça sendo ge . 0 para e st a tlihgenc1a. D i::s1•ACIIO · Qual Uelem do Pará 17 de Fevereiro de I 721 re~rend? pelo supplicai1te, faça esta diiigenc'. . de infanteria d'esta capitania e morado ·7 11 F:<JUERJME1''J'O de Roque de Almeida aJr 1 ª· · d' ) r · h • ' r n e a em que tr - (d . •,, ,eres aos lll ios ,arm e1ros para desfazer uma roça ' c1ue se i· , es druoços cs1gnaçao applicad•t ' a ,tpo rccendo. D 1::s 1•Ac 110 . C , • on.

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