Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
150 Belém como procuradol' de Jacome de Nornnha com a especia l incumbencia de fazei-o reconhecer e dispôr os animos em seu ravor. · Subornados os ambiciosos e seguro ellc do bom exilo· do plano, convocou a camara municipal e varios cidadrws, apresentou cm sessfto a copia do lermo lavt'aclo cm São Luiz sobr e a posse de seu • consliluinle, e requereu fosse a mesma regis trada como prova de ·accôrdo e obed iencia ao governador eleito. Luiz do Rego nãO tinha podido comparecer por motivo de moles tia, mas info rmado d'is to e de ser o povo chamado por pre– gões nas principaes ruas da colonia, levantou-se elo leilo e accucliu ao Jogar ela reuniãO onde, depois de ouvir a exposição que lhe flze– ram, declarou que a camara mun icipal do Maranhão não linha di1·eito algum de eleger subs tituto ao governado1· fall ecido, lanl o ma is quando as capitanias estavam satisfeitas e socegadas com os seus capitães-móres, aptos para governal-as na falla d' aquelle. Esta opinião, acceita e suj eita á votação, foi approvada. tuiz do R ego, sem nada suspeitar, relirou-se victorioso com a maioria • ela gente que assistira a deliberação.. Mas a camara municipal, ins tigada pelo capilã.o Francisco de Azevedo, vendo-se só e selll opposição, apoiado na pequena minoria que de proposilo se deixárn flcar, tomára diversa r esolução e protestára obediencia ao gover– nador já el eito pelo l\laranhão, como cabeça que era do Estarl o. O juiz ordinario João ele Mello, patrocinando esta r esolução tumultuaria, dirigiu-se ao povo r eunido, e em altas vozes clamou que todos deviam r econhecer a Jacome de Noronha como goYer– nador e capitão-general do Estado até ulterior decisM do governo de Madrid. E assim o fizeram, sem encontrar resisleneia alguma q,ue reclamasse ao menos o emprego da força ou de qualque r outro aclo de desforço legal. • O proprio capilão-mór não reagiu: limitou-se a pedir certiclrto tlo pa1·ecer que dera conlra a e leição, parecer que devia corn;tnr da. acla lavrada pelo secre tario nessa occasião. E pouco demorou– se em Belém. Subslituido logo pelo capitão Francisco de Azevedo pal'liu em 24 de Dezembro para o Mar anhão por ordem immediat~ do _novo governa~OL' quei naturalmente dominado de suggestõcs apaixonadas, quer ia castigai-o por ter contrariado a s ua elei– ção. (1) Foi oulr:> aclo illegal e t_umultuario a demissão de Luiz do Rego: Nomeado _esle, como lmha s ido, pelo poder supremo ele l\fodncl, nã.o. podia ser exonerado po1· arbitt-io ele quem quer que (1) Berredo-An. Hist. ns. 625 a 652.
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