Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895

13-1 inclios, como prejudicial á calechesc. Regularisou os serviços da capilan ia ela melhor fórma que pnclc, e re_gressou ao Maranhão_ cm Outubro de 1627, persuadido de que seriam fi elmenle cumpr1das as suas orcl~ns e rccommenclações. Não succecleu porém assim. Em novembro, um me:,: depois de sua relirada, o capilão-rnór fez logo segu ir uma cxp_cdiçilo pa1·a 0 t'io Pacajá, afíl ucnle elo Tocanlins, com º. fim oslens1ro de resta– belecer a obedienciu elos índios que so hav iam revollarlo, quando a verdade era lrazel-os pn.rn a colonia sob qualque1· prelexlo, ou Fernandes que o escrevi. Pero Teixeira-Antonio Saraiva So:ues- Gregorio l'ereira– Joâo Nunes Fragoso-Aires de Sousa Chixorro- -Bernardo Pereira Sem1o-Antonio de Oliveira-Francisco Guedes Aranha. Auto de av ivmtarrio dos marcc-s da dita legua, proredido em 20 de agosto de r703:– Aos vinte dias do mez de agosto de mil setecentos e lrez, n'esla cidade de Belcm do Pará, pelo procurador da Fazenda l{eal, Pedro Mendes Thomaz, e mais officiaes e Pes– soas abaixo declaradas, foi medida e demarcada n legoa de terra que pertence no Conse– lho, cuja demarcaç:\o se fez na íórma ai.mixo declarada, por estarem exlinctos os marcos que antigamente se tinhão posto e clividião a dita legoa de terra, por lhe ser requerida a dita demarcação pelo l'rocuraclor do Conselho, José da Costa e Souza, em virtude da !'orlaria do General d'este Estado, D. ;\1anoel Raulim ele !llourn, cujo lhcor é o seguinte: Visto o justo requerimento dos supplicantes, e altenclendo a posse cm questão das ca– maras mnnicipaés cl'csle Estado, e de terem clles uma legua de bald ios e haverem dado conta á Sua ~Iageslade d'este parlic1;lar, o provedor da Falenda Real os conserve na posse em que se acham emquanlo o dilo Senhor o não determinar. Belém dois ele no– vemLro ele mil setecentos e d.ois. Rubrica cio General.- Em cumprimento da'qual O dito provedor novamente fez a dila demarcaçâo, e sendo cm o dilo dia mcz e mino eu es crivão da Fazenda ao dcante nomeado com o dito provedor e d~marcad~r dns'. te'r '. l , . . J R'b . C ras e e.sla capitania, , oi'io ~' erro outo com uma ampulheln de meia hora, e nn fórma do estilo parllmos d esta cidade pela terra dentro, e pela estrada Real que cl'elln ,·ne l 1 d (j·, · (*) d · 1 J ara o e:1gen 10 ~ mga , ~ s~n .o m01rns duas ampulhetas requereu o procurador José ela Costa, que Justamente v~ro a dila demarcação, se pozcsse o marco aonde findava· a d ita legua de terra, e sendo hda a carta de dàla e posse c111c d'ella linha o 1,rovc l . d 1 d' E d 1 . ' e or. e a por- lana o genern este ·sla o, pe o escrivão da Camara lncoh Corrih de i\l' .. l · l t J ) • ' 11,lllc a !le- rante as es emun ms que presentes se ac ra,·am- Jo~é da Vei••a de Ca ,. li · d• 1, . ]' d. d s·1 ·r1 . .,, n ,\ 'º· o ªJU ante rancrsco ,o ngucs a 1 va e 1eodoreto Soares Pereira mandoti O d't d • 1 ' ' 1 o prove or pôr os marcos no mesmo ogar, aonde algumas elas testemunhas clissera, 11 q t' 1 · · a· · • • ' ' ue 111 ia estado 0 anllgo, por ouvirem rzcr assim a varras pessõas antioas e ver I d · - fi · · 1 d' 1 · ' <> ' a erramente rncl· clrlo ogar a rla cgua, o qual se poz na eslnda Real ciue "ac para rr, . . ,ir no 'd d · d d > ' ' ' o v ,mga melo d' t cr a e a mão esquer a, e I au ele girau e com O titulo que diz-Re, - E ' . es ª mesma se demarcou e mcclio a mesma Jeoua de terra 't 1 . . :J. outro s11n na 1 . 11 . <> • • >eira.mm 1>or canoa e e rla ampu te.a, começando do porto cl'csta cidade pelo • . ' . ' • com a sempre á ueira-mar da banda d'esta cidade se acliou fi rdio ac, 1 ma, ª mão esquerda e indo d 1 • . ' • · ' m ar a egua de terra d marco o enge1; 10 cio Ut111g11, ac11na cio Jgarngé de li . d: b ' "*) • on e eHá o ''· 1111 11 ª , ., defronte da boc- ('*) Utinga ou mais cerlo-t:lingn-é palavra t . -branca. ' ' ' up,, composta de-ê-agua, e 1 • -mga . (ff) Tucunclul.,a é lambem palavra lupi com t· assim clrnmada, e d11ba, ajuntamento 011 reun i'.io. pos ' 1 de lucun, cspecic de palmeira

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