Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
124 Secruinrlo o exemplo cl'cstes funccional'ios arrogantes, o clern dra turl~ulento e arbitrnrio. Além das dissensões dos jesuilas com os habitantes, a proposilo dos índios, os ou~ros ~ embros da classe ecclesiastica a cada momento usavam de v1?lencias e prov_oca~am confliclos. O bispo do Maranhão, D. Grego1·10 dos AnJos, lulmma– va excommunhões contra os moradores, pl'endendo-os quando as penas cspirituaes lhe pareciam ins~fficientes (1)._ O facto não era exclusivo d'este Estado, como se ve da carta regia de 10 de Mar-ço de 164G, onde se recomrnenda aos ouviclol'es do Rio ele Janeirn na.o consintam que os bispos prendam pessoas seculm·es. O mesmo bispo D. Greg'.lrio coslumava mandar expedição ao cravo e aos res"'ales, desobedecendo assim as leis vigentes; na volta, l'epa1·li a os ~scravos pelos seus familiares e apaniguados. Do 1·ecurso elas cxcommunhões, fo i o religioso franciscano frei ChrisloYão de Lis– boa quem primeil'o usou no Pará, para resolver um confliclo sobre a adminislração dos inclios, levanlado cm 1625 com a ca– mara. Em rcsposla, convocou esla uma junla geral, mcdianlc cuja inlervençã.o, provavelmente trncl nzicla cm ameaças, foram relirnda!'; as censuras ecclcsiaslicas. Em 1685 vemos o ouvidor de i\faranhào PXco111mu11g:ulo pelo bispo, cuj o exemplo o vigario geral scrrue cm 1690, excommugando os ofíiciaes da camara do Pará. Esl~~ desa– venças en[re o poder civil e o ccclesiaslico continuaram por muilo tempo, lanlo _que em 1700 ~ camara de S. Luiz fazia chega1· á presença regia as suas queixas conlra o bispo e seus ministros, que vexavam os povos com censurns, excommunhões e inl er- cl iclos (2). · Da;; dcrnasias de !ingungcm e invectivas elo pulpilo nã.o falc– n~os: g'.·~ncle parle dos se1:mõcs de \:ieira süo modelos ele eloqucn– c1a_ sagia~~a, que ~s. mais agg1·ess1vos pal'lan~e!1_lares invejariam para a Lubuna pohltca. Os oulros da sua rc!Jrr1n.o n·-to pod" 1 c1 . 't I f' d' . o ' 1 < d o 11111 a - o na .ac un rn, copiavam-lhe as violencias d·t p"l"\"'" E 1 1 • ·I • • • e • « " > u. ... 1 IS .O não eram un1cos os Jcsu1las; rncrccnarios caot 1 ct 1 · 111hos " c 1· . • • 1 < • '-' arme 1- (1) C. R. 31 Outubro 1685. O erudito investigndor sr dr e A publica ácr.rcn d'este prclndo a anedocta seguinte· No t · d ~ar ugusto Marques « General Tgnacio Coelho da Silva (l 6?8-i68 2 ) • " d empo O overnador e Capitão- . . , m1n ou re , · · « cam~ra eccles1_asllca, o capitão de infantaria da cidade dfS-~ ler por um ~ emnho _da « da Silva, e ass11n preso e bem recommendado ~ 1 ' 1 º Luiz, Joaquim Saraiva " vida com ma mulher. ' 0 ez em mrcar para Lisbôa, afim de Jaeer « Por carta regia de 28 de março de 1680 ~ · « e ao capitão foi permittido regressar a Maranl ? 1 approvado O procedimento do bispo " comsig_o t~o11xesse s11a esposa.li. 1 ' 10 e tomar conta da sua companhia, s; VeJ. o ;ornai uProvincia do Pará» de 30 <le Ma' <l 8 _ ( 2) C. R. de 20 nov, 1 700 • · , 1 º e_ 1 9~-
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