Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jul - Dez. 1895
123 e calhegoria, faziam egualmente timbre na desobediencia (1). Al– gumas vezes sobrevinha a punição mas, castigado um dos r egulos. proseguiam os outros cm seus desmandos. Por ter , contra as de– terminações regias, enviado ll'opas ele resgate ao sertão, e con– sen tido que ou!Tos as mandassem, foi o capilfLO-mór do Pará, Ayres de Souza Chichôrrn, preso e rcmetlido pa ra a côrte. Egual sorte teve logo em seguida o capitüo-mór de Gurnpá, como antes, em 1627, livern o do Pará, Manoel de Souza cl'Eça. No governo d'esla capitania, distinguiu-se Ignacio do Rego Barros por sua avidez, e pelas concussões que lhe grangearam a animadv€rsão publica. Foi por inslrucções suas que um cabo de trnpa de r esgate respondia ao padl'e Vi0ira que- ,, as ordens d'el-rei não queria gum·if,m· e as do capitão-mór niW podia»- , t.enclo recommendação cl'estc para não dar cumprimento ás ordens por escripto, de que 0ra portador o rn issionario (2). Em16-!0 oulro cap ilií.o-mór do Pará, de nome l\lanoel Madeira, chamado a S. Luiz para responder por certos delictos, que lhe allribniram, desertou cl epois de absolvido para as Indias ele Cas lella, lcvantlo cornsigo o destacamento, qne lhe servia ele escolta. (1) Eis o texto do termo de hon.1enngem de um destes poderosos funccionarios, extrahiclo do livro competente dos arcluvos do Pará, presentemente na Bibliotheca Pu– blica elo Estado: - ÜMENAGEM que den João de AlmeíJa da Malta do posto ele Capit5.o- mór da Capi– t:inia do Pará, em 25 de Outubro de 174_;;. M_uito alto e !nuito p<>deroso Sinh~r D. Jo:io, mui verdadeiro Rey e natur~l Senhor. Eu Joao de_Alme1da da M~tta faço preito e ome- la rrem nas reacs mãos de V. M. pelo cargo de cap1t.lo •mór da Cap1tama do Gram-Pará i ,, • "d ' d . d d ' de que V. M. me fez merce, 9ue mante~er e e,en. ere1 a te o meu po er, e n'ella rece- berei v. M. no alto e no b::uxo, de dia e . de noite e a q~alquer hora que seja, com muitos e com poucos, indo V. M. com seu hvre poder, e ~arei ~uerrn e. m~nterei trégoa e Seg undo por V. M. me fõr mandado; e não entrcgarer a dita Cap1ta111a a pessoa al- paz, · · 1· · urna de qualquer qualidade, preemmencm e cone1ção q ue seJa, senão a V. M. ou a seu ~erto recado, logo sem demora, arte ou cautela; e a ~odo o tempo que qualqi:er pessoa me der carte. assignada por V. M. e sellndn con~ o srnete das armas reae~, porque me . t preito e omenagem, na fórma e maneira com os clausulas e obrigações n'ella , 1 mte es e • • b · .d s lhe farei entrega ela cap1tanm, e me o ngo que a pessoa que n'ella deixar n conteu o , 1 • · E J • d AI ·c1 d M r • ha e mantenha e guare e mte!rnmente u o,,o e me1 a a alta ,aço este preito ten nas mãos de V. M. uma, duus e trez vezes, segundo o uso e costume e omenagem • · t 1 . metto de tudo guardar 111te1rnmente, sem nr e e caute a, engano ou mingua- obngo elpro E i·uro aos Santos Evangelhos; em que ponho minhas mãos, que emquan- 1to a gum· tl · 1 d. · · mer . fõ terei sempre os solda os e a 1ta capitania prestes e promptos ao serviço to em rnnn I r r iisa d'ella e obediencia n seus mandados como bem e fiel vassalo sem d V M. e e e,e •' V M é · · ' e · · . d lr" J'tirisdicção que a que por . I • me co11cecl1da em seus regimentos. mais e 011 .. . r d. . usar ' d't Joi'IO de Almeida da Malta ,ez o 110 preito e omenagem assianou E d como o 10 ' h · P 1 ~ ' ~ e testemunhas que se ac avao presentes, o rovec or da 1' azencln Real este termo co~ ª}· ueiredo e O capitão Antonio Rodrigues Martins. E eu José Gonça\– F elix Gomes e igetario d'o Estado o escrevi o assignei. da Fonseca, secr ' . ves Seguem-se as quatro nss1gnaturns. (2) Resp. a/JS rap. X X V.
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