Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jan - Jun. 1895
" d'ellas compôrem e ajudarem s uas igrejas e rcsidcncius >1- (.l) Esle privi legio lhes fo i conservado ainda cluranle o Lcmpo, que durou a Companhia do Maranhí1o. D"esla maneirn, ficando n maior parle dos generns nas rnàos das auctoridadcs e corporações reli– giosas, e al'aslarlos poe scmelhanlc concorrcncia os ncgocianlcs da rnclropolc, pode calcnlar-se o que ílrn l'ia parn os moradores. Por isso, Manoel ela Vicie Soulo-l\Iaiot· dizia consislit· lotla a riqueza dos moradores pol'luguezes - " cm lerem mais ou 111cno:-; escravos inrlios >> - ; Pt111lo ela Sil va Nunes rcprcscnln.Ya n el-rei D. Joào V que só 110 serviço d'eslr.s linham clk s - "o ouro e " praia, o veslido, o suslenlo e o unico e lolal remedio para a sua " subsislcnria » - (:2) ; confirmando assim os rlizerc;:; rlo 1x1.tlrc Anlonio Viei ra, rp1ando exclamava que -- << caplivnr in,lios, e " tirar de st,as veias o ourn vermelho, foi sempre a mina cl'aqu elle " Eslnclo n- (:n. ( 1) C. R. ele 23 de Março ue 1638. (2) R cpra . sobre a libt rdad.: e caplivciro ele ele (3) Rap. aos Ci1pit11l0.•, cap. XX,·. ' ' · ~ Continúa) .
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