Revista da Sociedade de Estudos Paraenses Jan - Jun. 1895
• 47 Nos mes_mos n~vios cmb~rcarnm l\fanoel de Sou%a d'Eça, nomeado cnpitão-11101· do Pnra, Jncome Rnimundo de Nol'onha p~·o,·cdor-1~1~r cfa fo ~endn do novo Estado, e frei Christovno de L1sbo_a , r~ltg1oso capucho rle San_lo A_nlonio, prol'ido no emprego ele p1·1me11·0 cus locl10, de: comm1ssn1·10 elo snnto of'flcio e visilndor ecclcsins lico nns duns capilan íns, ll'n%Cndo comsigo oull'o:; frades como auxil inres de sua missrio nposlolica . Chrgndos no Recife frei C:hl'islov:io deixou ah i fi cai' o governnrlor-g"1·al Francisco de 'car– valho, bem como o rnpilfio-mól' l\fanocl rl' Eçn, e seguiu pm·a o Ceará ucompnnhndo somenl c rle dcwsc is missionn1'ios de sua ordem de clois cnl'melilnnos 0 alg11mns dns l:1mi lins ,·indas de Po1fon-aJ. ' Nüo consta o 1111111~1·0 d? lncs f':11ni lia~, ne1n o lugat em que cstabeleccrnm a sua l'CS1dcncw. Os chron1slm; rli%em apenas que embarcaram de Lisboa pnl'n povoa l'Clll o nol'o Estado, que se for– maYn do Ccnrn, 1\fnrnnlti'10 e Pará, sem cleclamr em qual destas Ires locul iclndcs fl rnm1n. Aflil'mnm somente qu e chcgnmm ao Re– cife rl'oncle uma peqncna pnl'l e l'elirou-se eo111 frei Çhl'istovào pal'a o 110\'0 Es laJo, pcl'manccenclo este snccrrlote por nlgum tempo no C:enrá e no J\fal'nnhrw :rnl es rlc pnrli l' pa1·n o Pará. Em que lugar porém essns frunilini:: flx n1·arn a s11:1 l'esidencin? Nenhum chronista o diz.(]) Ifa r1uem s ustente qu e poslcl'iorrncnte ainda chcgára á bahia de Si'LO Luiz nm cnl'al'clli'LO condu zindo de Pernambuco, por ordem do govcrnnrlor Fl'nncisco de Carvalho, as outras fami lias que Já ti– nham fl cndo. Mas onde clornicilinrnm-sc essas fnmilias ? Nada tum– bem se sabe no ccrlo. Pocl i:1111 ler ido depois pnra o Ceará, ou· ficado no Mamn hi"to como era rnnis natu l':tl, para cvil at·em a penosa via– gem do mar até o Pal'á. Accioli é o unico qtw diz ter uma parte dessa gente seguido !')[Ira n colonia de Belém,. sem_ comtudo dar uma rnzão sequei' ele s 11:1 nsserçflo conlra o silencio dos outros chron islas. (2) . . Mais tarde Lcrc111ns de Ll'alar elos clcin cnlos consl1lullvos da populaçft0 parnensc, e é bom deixar desde j á ~cm ~:sentado que lli'to ha certeza dr. tel'Cl11 ln0s .colonos chegnclo as reg1oes amnzoni– cas. Havia oilo an nos, qu r. se nchavn fundada a colonia de Belém, e não c.:o ns tn que ele Hcs~n~lta ou ele Poi-tuga l viesse 9 e~te po– voa i-a nem mrsmo os cr1m1nosos aos qnacs era perm1ttido dar coito ~ homis io nn colonia, u111n vez quc não estivessem conclem– naclos cm hcrcsin, lrn iç:lo, soclomin e moedn fnl sn. Podiam ter ( 1) Hcrrcdo-,/n. /fiel. ns. 517 e 519. (2) Cor~!{. Par. png. 73·
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0