Revista da Sociedade de Estudos Paraenses jan - jun. 1894
j , I UMA SESSÃO DA JUNTA DE MISSÕES TERMO De ./nntn àe jJ{issoen.s convowda pa,·n .se lei' hwma Wl'ta de S. 1l:Iag1 ,r– tade a favo1· dos R eligiosos do Can·mo. (::-.1anuscripto offerecido pelo sacio cffectivo Dr. Antonio Manoel Gonçalves Tocantins) Aos ,inte e sclte dias de Jull10 de mil e setleccntos e trinla e seis no collegio da Companhia de Jesus aonde por ordem do Capi– tão-mor des ta Capitania Anlonio Duarlc farão convocados os RP– verendos Deputados da Junta de Missoens, e ma is Minis lrns abaix o assignados, para se ler huma carta de S. Magcstade vinda ue,:la monção, a qua l vista, se assentou: Que cm primeiro Lugar se estendesse nesle Livrn o Requeri– mento fe ito pelo Rd.º Padra FrPi Mathias de Sam Boaventurn , e juncfamente a carta de S. Magestade. ' S. Magestade porque ordena a esta Junta lhe deffira , E sendo vis lo o clitb requ erimenlo n esta Junla, e a carla de S. Magestade mencionada, e se haver o a.irno passado, tambem crn Junta de Missoens, exnminado o dillo r equcrimrmlo, e a maleria cõntteudo nelle cm 10 de Agosto de mil e seltecentos e trin ta e quatro, aparecera o Principal da Aldêa do Cas tanheiro chamado Jacabary aonde foi examinado, e no exame declarára que elle Sl' havia decido por sua livre vontade sem ser sugerido, n em obrigado de temor, nem violencia alguma, que lhe fosse feita polia pessoa, ou intervenção do clitto Rd._º Missionaria, e que sómente se decern por se vê1· oprimido de alguns hrancos , qu e violenlamente, havian cap tivado seus parentes, e a elle antecedentemeuté o lJerlénderão. Pertender ão fazer sogeilando-os a capliveiro com o Resto de seus vassallos, e que para se livrar da prizão, em que havia estado chegara a dar huã filha e h um filho que depois requereu se Jlw entregassem. A' vista do que iogo na mesma Junta se determinám e assentara que o clecimenlo feito pello dillo Religioso, se achaY,1 . Legitimamente feito, debaixo de hum Alvará de Mercê que S . Ma– geslade havia concedido aos seus Conventos que s upposlo seu.lo Lançara no Livro desta Junta pello General o conlravir, era certo todo o r efferido, por estar em os Deputado~ com verídica, e cerliíi– cada lembrança dr todo o conlleudo, e assim o declarado : e fJ fazem de prezente. Que visto, e cxami11ado o dilto Requerirncrilo, e sendo conhecido o inteiro procedimento do Padre Frei Mathin:-; de S. Boa,•cntura, o deciménto se achava Legalmente feito, sem
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0