Revista da Sociedade de Estudos Paraenses jan - jun. 1894

7] < :idaile, Vilia, ou Freguczia em qne dever dar Aula sem licença 111inha, e sem que cm qnalquer dos cazos deixe quem o subslilun. :;tn·:-í. iníalivelnfo ntr expulso prnvando-se que faltou ma is de Yinle wzes. ou interpolarla, ou successi, amente. 9" _ ,;,. E porque lambem os-- que procederem co rno deYem hé juslo 1,p1c lenhão alem de segura subsistencia premio correspondente, Íúio ,;Ó se enlenderá com elles o qu e fica dilo nos§§ 11 e 12 a r es– peito dos Prolfossorcs de Filozofia , Rhctorica, e Grammatica, mas aincla quando vagnem rs l.as Cadeiras rlcverá preffcrit· para ella~ lodo o Proffrssor cte Primeiras Letras que se rnos tr't habi litado. 24. Tumbcm lodos os Proffessorcs que li,ercro cumprido as suas ol>rig-acor ns por mais de dez annos effeclivamente te rão direilo á pro1Tc11r u qualquer oulrn na serventia de qualquer officio que Yagar, moslrando te,· aptidão neccssaria para o exercer. E:sle Rrgimento Provizional será registrado na Secretaria cl"c:;tc Governo, da Cont,1.doria da Junta, e cm todas as Camaras onde houYer Professores, alem de que es tes logo que sejão nomea– dos deverão vir :i Secretaria d'eslc Governo extrahi r Copia d'elle rio seo Regis tro bem entendido cm quanto Sua Magestade não n r tcrminar outra couza. Pnrá. 2 ele Outnbro de 1799. Dm1 FRANC1sc:o n E SouzACouT1:-rno. L ORDKVH J>ROT7ZIOKAES ✓l ,ohserz 1 rrr -sr· ;;.a A ula de Grammatica Quo it)1berbes dirluere senes pcrdenda fatentur. Dos 'J.'hcma;s Devendo cmpregar--se incansavel cuidado, e discrição pam IJ IIL- o:; meninos adquirão o mais cedo possível idéas jus tas de cujo (! p;:c•1i,·olvimenf o rlcprndc infalivelmente a sua fortuna visto quf• - \.

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