Revista da Sociedade de Estudos Paraenses jan - jun. 1894

I 70 l'roffe5,;or convidarito as Pess oas rnai,; nolavc is para us cxaminêl – rcm. e sômen te os que nestes Aclos mos trnrem os conhecime lllos acima indica<los, e satis fizerem ao que se lhes pergunte sobre ellcs poderrw ser despeclirlos . 19. Pa ra que eslcs Pl'Offessore:; façüo consta r que senão descui– tlã o 110 exe rcíci o de s uas ohrigaçocns ni"to só deverão cumprir com C!-le Ooverno o q ue fi e:a estab!!leeido no § 19 a respe ilo dos outros Proffessores, mas lambem não poderM ser pagos de seos Qual'lc is · se111 aj untarem Attcs laçàO elo Parrocho respectivo de que as lcm cuni prido até ao lempo em que fôr passada, e o que lal ce rliclfw n i'.'10 a presenta r não será incluído em Folha. 20. Toclo o P rnlfesso r qne se apa rtar da regu la ridade d e conducla P da pureza de costnmes por que deve servir de exemplo aos seos · Discípu los, e adqu iri r a confiança elos Pays de Familias, será in fali– velmen te despec'li<lo do seu exercício quando mesmo nãü cometia er-inrn por q ue mereça pena pella Lcy, peJlo que Encomendo mui to assim ao R eitor el o Sem inario, e P a rrochos como aos l\fogis trarlos e .Juízes que por Serviço d e Deus e' de Sua Magestade obser rnm e rigiem efff'ctiva, e effi cazmente sobre os di tos Proffesse>res para me darem parle a tempo dos des manchas de· que livercm n oticia a fim que depois de mandar procede r a compe ten tes avel'igoaçoen,; q ue d esvaneção Locla a s uspeita ele calu,onia, e de inlriga sencto Ye rn.nclf'ira a acuzação s·execute a clisposição acima referida . 21. Da mesma'forma recomendo ao;; mesmos Reilor, e Pan ochos. Magis trados, e JtLizes q ue sendo a lgu1n Proffessor frouxo e indo– lente em cumpri r as s uas obrigaçoens, ou mos trando-se inhahi l pa ra as executar a pezar de terem s ido aprovados nos exames que elevem preceder ás suas Nomeaçoens por este Gove rno, me d êrn parle para o faze r novam ente examinar , e expulsar do seo exe rci– c io, quando não moslre ter a ins trução necessa ria para elle, ou q uapdo se excuze ele sei· examinado novamenlc. 22. Todo o Proffessot· qualqup1· q nc seja que l'altn1· a dar a;: Li– çoc11:-: rlia rias sem cnuza que possa j us tifica r, ou q ue s'auzente da '

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