Revista da Sociedade de Estudos Paraenses jan - jun. 1894

(5!) l.1·ia. mmcà' lhes pode n•zulln1· menos do que pass,N·em seos 11 0111 1•~ ;i posteridade com avcnera(':'.i.o, e respeito que hoj e tribut:rn10s no~ 11ue assim procederão. 15. Os Proffessores devem tratar a loclos os Discipulos com igul– dade, e com aquella mock raç:ão <' paciencia que de si mesmo exige o nobre minis terio de Lralar <l e Plan tas tenras q11e assim como s ilo fa ccis ele receber qualquer imp ressão que se lhes comunique rom ,1fabil idade; assiín desmailiO fa cilmenl.e, e perdem grande parte do seo vigor na~u ral quando tr::iladns com r-tspe1·esai mas quanclo alrr1111s forem rebeldes, e desobeclicnles, deve uzn r com clles de s~\·e– ridade ainda que sempre como Pay, e qunndo detoclo fore111 inrorrigiv<'is. e contaminem os onlros os podei i\.o expn lsar fazendo pt·escntes as cauzas lanlo ao Parroc.ho c-omo ao .Juiz. 16. Os Proffessorcs devem estimular se para o fi el desempenho dos seos deveres com a bem fu nrlada gloria de fou nnr á Igr eja. 1: ao Es tado membros solidos, e capazes de sustentarem os seos 1li– reilos lembrando-se ela r<'sp0nsabil iJ aclc em que ficão a Deus v ao s oberano se forcai omissos em objccto de tanta imporlant."ia ~orno hé a educnçiío da mocidade de que a maior parle não pas,;a a oulrn alguii Aula. 17. Lembro aos Protressores que nem ~rnm ~os scos Discipulos ="(' deverá cons iderar r ducndo sem que s::uba lc ( corrcnlementc, ,;e1_n Cl ·c,," ., 0 menos corredamentc, que o caracter da Letra ,:;cp q ue es u n a· . . . . claro intelligivel e cxpedilo em ~ so_mar, 1mmu1r, mulbphcnr. t' 't·. " o so' com os , ,umcros 1nte_1ros, mas cm quebrados, collJ- repar ll nu l L . r ·t t . l .d Jexos e dccimnes ainda qua~co es ep _1>cr 1c1amen e ms rui o na P · t _.' . n@s princípios acmrn deduzidos. E lambem lhes lem– Dou I ma, ,,e .,, os DisciJJtilos adq uirirem C'sta instrução nào h é JWr- bro c1uc p.. .i " , 1 t· d Ih l . ~s eternizem nas _Esco as · mm o- cs o empo que c11 1 · cizo qu~ das suas Familias, e do Estado de,·~m empregar ou ua , bencfict0 . officios e .\ rtcs n que se <les lmarern quando n:i o I avourà ou nos ~ giio ontl'os Est.urlos. 1 S. csti\•ercm educados an tes de se despedirem Todos os 1 ue 1 Arlo publico a que o .Tll iz, o Parrocho. 0 o serão aprcsentac os en ,

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