Revista da Sociedade de Estudos Paraenses jan - jun. 1894

XYI § 5."-J<'undat·.i u1na lle rista trimeslrnl para a publi<-at;ã.o dm; traba lhos originaes dos socios e elos que p retenderem sei-o. tia-.: lranscr ipções e traducções que forem convenienles, m fim rl <' Indo que inter essar á Sociedade. § 6."-:fornrnrá uma Bibliothcca de obras scientifir.as e litlcrn– rias sobre a Amazonia e o Brazil em geral, b em como.de manus1.:ri – ptos, mappas, pla nlas quP pre ndam-se aos estudos pro,wgnirlu,.: pela Sor.iedade. Arl..3.º-Além do que Jic;a p rescri}Jlo no árb. ,rnle1;edcn lP :L Sociedade poderá dirigu·-se aos poderes publicos suggeri n<lo-llws med idas qu~ ronvenhnm se1· adopl adas em bem do Es tado, sernp1·1• porém justifir nn clo as ,; m i, icléas com o estudo <lesenn>lvi(i o 1l 1J :1s;;11111 pi o. <:APl'IT LO lfl 11u,.: s u1 :io ,.:, :-li,\ AD)l l:;SAO, DIHEITOS E IJF.VEH~:;; .\rl. J .º-O nume1:o de socios sebi illimita.do, cow a cathq;orla ele cffcctivos, 1.:orrcspondcn lcs, honora rios e h emf'eitores, os quai:-,.: poderão ser la nto nacionaes como csl.rangeii-os . Ar t 2."-Os soçios ue qun lquer caLhegoria serão a<lniittid ns por proposta de ma is d<' um membro cffectivo, resohrida em s<>ssã11 por maioria de votos. § Un ico.-Os socios effcctivos e correspondentes serno adrnil– ticlos JJOr proposta de dous ou mais socios elicctivos ou por pediilo , 1•scL·ipto. clirccto, do pre tenden te; em ambos os casos por ém apr1•– sen tado qualquer lt·rl.ballto littel'ario ou scienlifico do ca ndicl:ilo sobre os asslllnplos estudados p e la Sociedade. Art. 3.º-Quando a udn1isslt0 fôr pedida p elo candida lo, :i ,:ommissão competente, si j ulgai· que o trabalho apresentado devr sPr publicado e o anclot· admittido socio, concluit·á o SPll p m·Pn·1- p c la proposta. Art. -1.°-A n1laçàú para atlrnissllo de socios será scmpn· 111J- 111i na l. § Unico.-.'.Jo càso ÜP empate na volaçllo, a esr·blh:1 sení adcliada para a sessãO seguinte. <' se ainda n 'esta houver 1'mpnl" d!'cidirá o voto do presidente. Art. 15.°-Além da condiçrLO l!Xigida no § unico do art. 2." para :,<lmissfio r1P snr io c fferti vo 0 11 con espondenle, a proposta Ol'.'\' f' '

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